Hospitais da
rede pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da
possibilidade de acesso gratuito à cirurgia
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei
13.239, que determina a oferta e realização, no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por
atos de violência contra a mulher. Esses procedimentos passam a ser
obrigatórios, no âmbito do SUS.
Segundo a lei, os hospitais e centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para a reparação das lesões. A mulher vítima de violência que necessitar da cirurgia deverá procurar unidade que a realize com o registro oficial de ocorrência da agressão.
Segundo a lei, os hospitais e centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para a reparação das lesões. A mulher vítima de violência que necessitar da cirurgia deverá procurar unidade que a realize com o registro oficial de ocorrência da agressão.
ESTADÃO conteúdo
Correio do Povo