Entrou em vigor no dia 1° de dezembro a Instrução Normativa
SEAPA/RS Nº 002/2014, que complementa e esclarece o cumprimento do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal
(PNCEBT), instituído ainda em 2001.
Com as novas normas,
qualquer propriedade com pelo menos um animal contaminado será considerada foco
de tuberculose e/ou brucelose. Ou seja, o local será interditado para
movimentação (ingresso e egresso) de bovinos e bubalinos através de Auto de
Interdição assinado pelo Médico Veterinário Oficial responsável da Inspetoria
de Defesa Agropecuária da jurisdição. O egresso de bovídeos será permitido
somente quando os animais forem destinados ao abate em estabelecimento sob
serviço de inspeção.
Nos casos de animais
diagnosticados como reagentes positivos ou inconclusivos para as doenças, será
permitida a saída da propriedade para abate sanitário em estabelecimento oficialmente
inspecionado. Devido ao risco de contágio, a Instrução Normativa 002/14 obriga
ainda o produtor a realizar o teste em todos os animais do rebanho, a partir do
momento em que um estiver doente, o que não era exigido anteriormente. Os
testes de diagnóstico para ambas as doenças em bovinos destinados à reprodução
também passam a ser obrigatórios.
O protocolo de saneamento
da Divisão Sanitária Animal (DSA) do Departamento de Defesa Agropecuária (DDA)
deverá ser seguido em propriedades com foco. Para casos de tuberculose, os
testes deverão ser realizados em todos os animais com mais de seis semanas, em
intervalo de 90 a 120 dias, até que sejam obtidos resultados negativos em todo
o rebanho, devendo sacrificar ou destruir os positivos. Para a brucelose,
bovinos e bubalinos devem ser testados nas faixas etárias estabelecidas pelo
PNCEBT, em intervalo de 30 a 90 dias, até sanar todos os casos. Os infectados
devem ser eliminados. Também fica instituído que os produtores devem informar
duas vezes por ano todos os animais que foram vacinados contra brucelose.
A emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) fica condicionada à apresentação de
laudos negativos para brucelose e tuberculose (que serão válidos por 60
dias) para todas as finalidades, exceto abate, quando se tratar de fêmeas
com origem em propriedades leiteiras.
De acordo com
Marcelo Göcks, Chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal da Seapa,
“essas medidas são benéficas ao produtor, principalmente aquele que está
adquirindo animais, visto que a normativa permitirá que os produtores tenham
seu rebanho saneado para essas doenças, mantendo seu plantel sem
estas duas doenças consideradas gravíssimas, pois podem ser
transmitidas ao ser humano”.
O Presidente do Fundo de
desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa), Rogério Kerber, destaca
que a IN 002 é de extrema importância para o setor da pecuária leiteira, uma
cadeia que vem crescendo significativamente.“Esta situação sanitária é a base
para alcançar novos mercados, especialmente o mercado internacional, em razão
de que essas duas doenças são fatores restritivos de participação da produção
no mercado internacional”, disse ele.
Segundo Kerber,
anteriormente havia uma lacuna, mas agora a IN 002/14 torna claro todos os
procedimentos a serem observados pelo setor de produção e pela área técnica do
serviço oficial, no que diz respeito aos procedimentos que devem ser notados no combate a essas duas
enfermidades.
Fonte: Assessoria de Imprensa Secretaria da
Agricultura, Pecuária e Agronegócio
Publicação 09/12/2014 às 09:41
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