Ainda
será definido pelo governo um calendário de pagamento
Benefício deverá ser concedido a 30 milhões de brasileiros | Foto: Marcos Santos / USP Imagens / CP
O projeto que prevê auxílio emergencial de R$ 600
mensais durante três meses foi ampliado após votação no Senado nessa segunda-feira. Além dos
trabalhadores informais, terão direito também ao pagamento aqueles que tenham
contrato intermitente inativo, autônomos e micorempreendedores individuais.
A medida deverá ser sancionado pelo presidente
Jair Bolsonaro para começar a valer. Além disso, o governo ainda definirá um
calendário para o pagamento. O auxílio é uma das propostas para minimizar os
impactos do novo coronavírus na população de baixa renda e beneficiará 30
milhões de brasileiros, podendo ser prorrogado enquanto durar a calamidade
pública devido à pandemia.
Apelidada de "coronavoucher", a ajuda
inclui também idosos e pessoas com deficiência na fila do INSS para receber o
Benefício de Prestação Continuada (BPC), e mães que são chefe de família
(família monoparental) - essa categoria terá direito a duas cotas, no total de
R$ 1,2 mil.
Para receber o auxílio, o trabalhador não pode
ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do
governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda
federal, com exceção do Bolsa Família.
Segundo o projeto, até dois membros da família
terão direito ao auxílio. Se um deles receber o Bolsa Família, terá que optar
pelo benefício que for mais vantajoso.
Veja os
requisitos para receber o benefício:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou
assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda
federal, com exceção do Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa)
de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o
que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no
ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O
interessado deverá cumprir uma dessas condições:
- Exercer
atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
-
Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência
Social (RGPS);
-
Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico);
-
Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
-
Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo
governo.
O que foi
ampliado
- Trabalhador intermitente que estiver com o contrato inativo
(ou seja, não está trabalhando nem recebendo salário no momento) também terá
direito ao auxílio, incluindo garçons, atendentes entre outros trabalhadores
que atuam sob demanda, mas estão com dificuldades de encontrar trabalho neste
momento.
- O projeto também inclui a proposta do governo de
antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia médica para
o recebimento de auxílio-doença, mediante apresentação de um atestado médico.
- O projeto ainda traz a dispensa às empresas do pagamento
dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador devido ao novo coronavírus.
De acordo com o texto, as companhias poderão deixar de recolher o valor devido
ao INSS, até o limite do teto do regime geral (R$ 6.101,06)
Benefícios
acumulados
- Será permitido a até duas pessoas de uma mesma família
acumularem benefícios. Se um deles receber o Bolsa Família, terá de fazer a
opção pelo auxílio mais vantajoso.
- As mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas,
também por três meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família.
- Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para
os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
- Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos
obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro
do Bolsa Família.
Para
idosos e deficientes
Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a
receber Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo
mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600,00 (valor
do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se
baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar
porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
- Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do
requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
- Da mesma forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do
auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses
contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS,
o que ocorrer primeiro.
- Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador
precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12
meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de
análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência
e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Como será
o pagamento
Ainda
será definido pelo governo um calendário de pagamento. O auxílio emergencial
será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança
social digital.
Essa
conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da
apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária
poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem
custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira
autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A
conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais
governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de
cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Se
a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser
pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as
informações constantes em suas bases de dados.
Por R7
Correio
do Povo