Condutores foram indiciados por homicídio culposo, ou seja,
quando não há intenção de matar
Acidente deixou três
mortos / Foto: Sandro Medeiros - Portela Online
A Polícia Civil remeteu à Justiça nesta
segunda-feira, 14 de dezembro, o inquérito policial que apurou as
circunstâncias do acidente de trânsito ocorrido na RSC-472 em Tenente Portela
na noite de 23 de maio, onde três pessoas morreram após um Fiesta colidir em
uma plantadeira acoplada num trator na localidade de Cerro dos Machados.
A perícia da polícia concluiu que o posicionamento do sistema de sinaleiras do trator prejudicou a visibilidade da luz para os veículos que transitavam no mesmo sentido. Segundo a polícia, não havia nenhum veículo fazendo o papel de batedor.
Conforme as investigações, somente o motorista do carro, o único sobrevivente, utilizava cinto de segurança, sendo que conforme o Código de Trânsito Brasileiro é dever do condutor zelar pela segurança de seus passageiros e pela obediência às normas de trânsito. Os exames laboratoriais realizados no condutor do automóvel e o teste do etilômetro realizado no condutor do trator apontaram que ambos não apresentavam sinais de embriaguez no momento do acidente.
De acordo com o Delegado de Polícia Roberto Fagundes Audino, os motoristas dos dois veículos envolvidos no acidente foram indiciados pela prática do crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. A pena prevista para este delito é de 2 a 4 anos de detenção.
A perícia da polícia concluiu que o posicionamento do sistema de sinaleiras do trator prejudicou a visibilidade da luz para os veículos que transitavam no mesmo sentido. Segundo a polícia, não havia nenhum veículo fazendo o papel de batedor.
Conforme as investigações, somente o motorista do carro, o único sobrevivente, utilizava cinto de segurança, sendo que conforme o Código de Trânsito Brasileiro é dever do condutor zelar pela segurança de seus passageiros e pela obediência às normas de trânsito. Os exames laboratoriais realizados no condutor do automóvel e o teste do etilômetro realizado no condutor do trator apontaram que ambos não apresentavam sinais de embriaguez no momento do acidente.
De acordo com o Delegado de Polícia Roberto Fagundes Audino, os motoristas dos dois veículos envolvidos no acidente foram indiciados pela prática do crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. A pena prevista para este delito é de 2 a 4 anos de detenção.
Fonte: Portela Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário