Reunião no auditório do Centro Empresarial, reunindo
representantes de diversas entidades, em que foi definida a implementação do
toque de recolher (Foto: Cacis / Divulgação)
Começa a vigorar nesta sexta-feira (10), em Três Passos, o Toque de
Recolher, uma medida que consta em decreto municipal editado ainda ontem, e que
foi uma proposição definida em reunião realizada no Centro Empresarial, que
contou com a presença de representantes da Cacis, Sindilojas, CDL, Brigada
Militar, Polícia Civil, Ministério Público e Prefeitura Municipal, e que foi
debatida ainda com o Corpo de Bombeiros.
O toque de recolher estará sendo adotado por tempo indeterminados,
diariamente, das 22h às 5h da manhã. Durante o toque de recolher as pessoas
deverão permanecer em suas residências, sendo proibida a circulação em
logradouros da cidade, bem como a realização de visitas e reuniões de qualquer
natureza.
Nesta sexta à noite, uma força tarefa estará nas ruas com representantes
da Brigada Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, fiscais e agentes civis
da prefeitura, para sensibilizar e monitorar o respeito à determinação.
Serão realizadas blitz em pontos estratégicos da área central e
patrulhamento nos bairros.
O decreto também estabelece a proibição de aglomerações em residências,
inclusive com multa.
Em propriedades particulares, as reuniões, confraternizações ou festas
ficam caracterizadas pela presença de pessoas não residentes no local,
configurando assim aglomeração, independentemente do número de pessoas
DECRETO Nº 061, DE 09 DE JULHO DE 2020.
Institui “toque de recolher” no âmbito do Município de Três Passos/RS.
JOSÉ CARLOS ANZILIERO AMARAL, Prefeito de Três Passos, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a Portaria do Ministério da Saúde nº 454, de 20 de março
de 2020, a qual declara em todo o território nacional o estado de transmissão
comunitária do coronavírus (COVID-19)
CONSIDERANDO o definido no Decreto no 55.154, de 1º de abril de 2020,
que reitera estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio
Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo
COVID-19 (novo Coronavírus) declarado por meio do Decreto nº 55.128/2020, e
reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº
11.220/2020;
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública no Município de Três Passos
declarado por meio do Decreto Municipal nº 21, de 21 de março de 2020,
reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, através
do Decreto Legislativo no 11.221, de 2 de abril de 2020, artigo 1º, inciso
CXLIII, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal no 101,
de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que
institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de
enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do
Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em
todo o seu território feita pelo Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de
2020;
CONSIDERANDO que nas 7ª e 8ª rodada semanas de implementação do modelo
de Distanciamento Controlado a região de Palmeira das Missões, a qual Três
Passos, foi preliminarmente classificada como de bandeira vermelha (RISCO
ALTO), tendo conseguido permanecer na bandeira laranja apenas após apresentação
de recurso administrativo;
CONSIDERANDO que na 9ª semana do Distanciamento Controlado, a região de
Palmeira das Missões, a qual Três Passos pertence, foi enquadrada na Bandeira
Vermelha, não conseguindo interpor recurso administrativo para regressar à
bandeira laranja, diante da inexistência de argumentos técnicos, sobretudo em
face do aumento de internações e óbitos em decorrência do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a reunião realizada na manhã do dia 09 de julho, no Centro
Empresarial, onde participaram Poder Executivo Municipal, CACIS, SINDILOJAS,
CDL, Brigada Militar, Polícia Civil e Ministério Público;
CONSIDERANDO que até a data de 08 de julho, o município de Três Passos
possuía 505 casos confirmados de pacientes contaminados pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que mesmo após a imposição de medidas mais restritivas
decorrentes do protocolo imposto pela Bandeira Laranja, ainda se verifica
grande fluxo de pessoa nas ruas;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as medidas administrativas para
redução da velocidade de transmissão do Novo Coronavírus;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Toque de Recolher no âmbito do Município de
Três Passos, a partir de 10 de julho de 2020, das 22h00 às 05h00.
Art. 2º Durante o toque de recolher as pessoas deverão permanecer em
suas residências sendo proibida a circulação em logradouros da cidade, bem como
a realização de visitas e reuniões de qualquer natureza.
§1º Em propriedades particulares, as reuniões, confraternizações e/ou
festas ficam caracterizadas pela presença de pessoas não residentes no local,
configurando assim aglomeração, independentemente do número de pessoas, cabendo
à fiscalização, com apoio de força policial, aplicar multa ao proprietário residente,
responsável ou administrador do imóvel.
§2º A pena de multa prevista no §1º deste artigo, será no valor de:
I – R$ 500,00 (quinhentos reais, se primário;
II – R$ 1.000,00 (mil reais), se reincidente.
I – R$ 500,00 (quinhentos reais, se primário;
II – R$ 1.000,00 (mil reais), se reincidente.
Art. 3º Excetuam-se da restrição prevista no artigo 1º deste decreto
quem estiver circulando para acessar ou prestar serviços na área da saúde,
segurança, serviços públicos e serviços essenciais, bem como àqueles que tenham
em tal período a necessidade de deslocamento para fins de trabalho ou retorno deste
ao domicílio.
§1º Os serviços de segurança privada e os plantões em serviços
essenciais, não estão sujeitos ao toque de recolher.
§2º A pessoa que se enquadrar nas exceções previstas neste artigo deverá
portar consigo documento que comprove a condição, podendo ser utilização o
termo de declaração laboral, constante do anexo único deste decreto.
Art. 4º O descumprimento do toque de recolher sujeitará o infrator às
sanções previstas em lei, devendo a autoridade que verificar o descumprimento
lavrar certidão, que posteriormente será encaminhada ao Ministério Público do
Estado a eventual tipificação do crime de infração de medida sanitária
preventiva ou desobediência.
Art. 5º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a
qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE TRÊS PASSOS/RS
Aos 09 dias do mês de julho de 2020.
Aos 09 dias do mês de julho de 2020.
JOSÉ CARLOS ANZILIERO AMARAL
PREFEITO DE TRÊS PASSOS/RS
PREFEITO DE TRÊS PASSOS/RS
CRISTIANE SELL MÜLLER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Reunião na sala da procuradoria geral do
município, com a participação do Corpo de Bombeiros e equipe de fiscalização da
Prefeitura
Fonte: Rádio Alto Uruguai
Nenhum comentário:
Postar um comentário