Cabe recurso da decisão
A Justiça Eleitoral cassou em
decisão de 1º grau proferida pela Juíza, Leila Andrade Curto, da 86ª Zona
Eleitoral de Três Passos/RS, o registro de candidatura dos candidatos a
Prefeito e Vice-prefeito de Tiradentes do Sul, Alceu Diel (atual prefeito), do
PSDB e Anselmo Feller (atual vice), do PP.
Ação
foi movida pela coligação “Unidos pelo Desenvolvimento de Tiradentes do Sul”,
formada pelos partidos PCdoB, MDB, PTB e PDT, representados pelo candidato de
oposição na eleição de 2020, André Rodrigues da Silva e Gilnei Manosso.
Na
sentença a juíza, reconhece o fato de que Alceu e Anselmo participaram de
inauguração de obra pública no dia 27 de outubro de 2020, conduta esta vedada
aos agentes públicos durante o período eleitoral, condenando Alceu e Anselmo e
aplicando a sanção de cassação dos registros de candidatura de ambos.
De
acordo com o artigo 77 da Lei das Eleições (Lei 9504/97), é proibido a qualquer
candidato, nos três meses que antecedem o pleito, comparecer a inaugurações de
obras públicas. A inobservância desta disposição legal acarreta a cassação do
registro ou do diploma, a depender de quando a Justiça Eleitoral emitir a
decisão (antes ou depois da eleição).
O
vídeo utilizado na representação eleitoral é um evento de inauguração de rede
de água em Tiradentes do Sul.
A
defesa de Alceu Diel e Anselmo Feller afirmou que irá apresentar recurso ao
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, uma vez que, segundo eles, o
vídeo não se trata de inauguração, mas sim a divulgação de uma obra que ainda
está inacabada e em breve estará concluída. O processo está registrado sob o nº
0600505-83.2020.6.21.0086.
Há
um parecer dado pelo Ministério Público que entendeu que os candidatos
aproveitaram a realização de obra pública de distribuição de água potável na
comunidade de Ressaca do Campo Slles, para promover-se enquanto candidatos a
reeleição para busca votos. O promotor de Justiça Ricardo Melo de Souza
notificou os envolvidos para que retirassem no prazo de 48 horas, a propaganda
considerada irregular da sua página no Facebook e de outras redes sócias, sob
pena de violação do artigo 73, VI, b e 74 da lei nº 9.504 e consequentes
sanções.
Como
é uma decisão de primeira instância e segundo a assessoria de Alceu Diel e
Anselmo Feller haverá recurso, os candidatos estão aptos ao pleito e terão seus
números e fotos na urna eletrônica no próximo domingo, dia 15 de novembro. A
cassação somente se confirmará depois de esgotadas todas as instâncias
recursivas.
A
assessoria de imprensa dos candidatos cassados divulgou nota de esclarecimento
sobre o caso. Confira na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Nós
não concordamos com a decisão proferida pela Justiça Eleitoral de Três Passos
que cassou o registro de candidatura de Alceu e Zeca, no município de
Tiradentes do Sul.
Segundo
a sentença proferida pela Juíza Eleitoral no processo nº
0600505-83.2020.6.21.0086, em ação de representação eleitoral movida pelo
candidato do PC do B, Alceu e Zeca teriam participado de inauguração virtual de
uma rede de água na localidade de Ressaca do Sales.
O
vídeo usado na representação eleitoral mostra os candidatos Alceu e Zeca
divulgando a rede de água e confirmando que a mesma está inacabada e que em
breve estará concluída.
Não
houve inauguração da rede de água, nem de forma virtual e nem de forma
presencial.
O
próprio Promotor de Justiça, em seu parecer, diz textualmente que não ficou
configurada uma inauguração de obra, porque a mesma ainda não está acabada.
Segundo o Promotor de Justiça Ricardo Melo de Souza,” nem os documentos
juntados no processo e nem testemunhas ouvidas provam uma inauguração de obra
pública”.
Nós
ingressaremos com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral em Porto Alegre
para reformar a decisão da Justiça Eleitoral de Três Passos.
Alceu
e Zeca seguem candidatos e no domingo (15), seus nomes estarão nas urnas
eletrônicas aptos a serem votados.
Fonte: Rádio Alto Uruguai
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