Município destaca legislação estadual que proíbe a soltura de fogos de artifício em espaços públicos
A Administração Municipal de
Três Passos informa que, através da Lei Estadual N° 15.366, de 05/11/2019, em
seu Art. 1º – Ficam proibidas a queima e a soltura de fogos de estampidos e de
artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito
sonoro ruidoso, que ultrapassem os 100 (cem) decibéis à distância de 100 (cem)
metros de sua deflagração, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.
Através da Lei Complementar Municipal N° 62, de 21 de dezembro
de 2020, Art. 33 – É expressamente proibido queimar fogos de artifício, bombas,
busca-pés, morteiros e outros fogos perigosos nos logradouros públicos.
Conforme o prefeito municipal de Três Passos, Arlei Tomazoni, é
necessário bom senso entre as pessoas, e entender que o período de seca que
estamos passando é grave, e qualquer fagulha pode gerar incêndios de grandes
proporções.
A Administração Municipal orienta para que evite-se a soltura de
fogos de artifício para proteger pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo
(TEA), crianças em geral, idosos e também animais como cães, gatos, pássaros e
outros dotados de sensibilidade auditiva, e através desta, deseja um Feliz Ano
Novo.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Município de Três Passos
Rádio Alto Uruguai
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