O
procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, acompanhado do presidente do
Fundo para Recuperação de Bens Lesados (FRBL), promotor de Justiça Fabiano
Dallazen, e o prefeito de Santiago, Tiago Görski Lacerda, assinaram nesta quarta-feira,
15 de dezembro, termo de convênio no valor de R$ 1.013.802,95 para a execução
do projeto de construção de Centro de Convivência para Idosos e aquisição de veículo
para mobilidade dos idosos da área rural da cidade. Estes valores serão
repassados em parcela única e sem contrapartida financeira do município.
Na ocasião, Dornelles ressaltou a relevância desses valores,
encaminhados pelos membros do Ministério Público, serem revertidos em projetos
que vão realizar transformações sociais em áreas importantes, nesse caso, o
cuidado e proteção dos idosos.
Já o presidente do FRBL, Fabiano Dallazen, também reiterou que o
dinheiro do fundo é proveniente de ilegalidades cometidas em diversas áreas e
investido em projetos de atendimento à segurança pública, infância e juventude,
idoso, patrimônio público e preservação ambiental.
O chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, Luciano de
Faria Brasil, também participou do ato de assinatura.
O PROJETO
O projeto Construção de Centro de Convivência para Idosos e
Aquisição de Veículo de Transporte para Mobilidade dos Idosos da Área Rural,
contemplado pelo FRBL, tem como objeto a execução da construção de um centro de
convivência para idosos no Município de Santiago. O local visa oferecer
atividades gratuitas que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no
desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento do convívio
comunitário e na prevenção de situações de risco social para as pessoas acima
de 60 anos. Já a aquisição de veículo novo, tipo van, com acessibilidade
(adaptado com elevador para cadeirante com acionamento por controle remoto),
tem como objetivo ampliar e facilitar o acesso dos idosos da área rural às
atividades que serão ofertadas pelo centro de convivência.
FUNDO PARA
RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao
Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por representantes
do MPRS, do Executivo Estadual e de entidades sociais, destina-se a ressarcir a
coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia
popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e
paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à
honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer
outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações
decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por
danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do
descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também,
os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo
extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e
de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses
instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.
Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Sul
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