A
partir de recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral em Frederico
Westphalen, por meio do promotor de Justiça João Pedro Togni, a Justiça
Eleitoral determinou a cassação dos diplomas expedidos aos vereadores
(titulares e suplentes) de um partido político do município de Vista Alegre,
relativo às eleições de 2020.
A Justiça reconheceu a prática de fraude à cota de gênero,
declarando nulos os votos conferidos aos candidatos e à legenda do partido,
devendo ser realizado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
No recurso, o MPRS diz que, por meio de imposição legal,
buscou-se ampliar a participação feminina no processo político-eleitoral,
estabelecendo percentual mínimo de registro de candidaturas femininas em cada
pleito. Assim, o § 3º do art. 10 da Lei 9.504/97 dispõe que cada partido
político preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada
gênero. Essa disposição passa a ser aplicada a partir da redação dada pela Lei
12.034/09 tendo em vista o número de candidaturas “efetivamente” requeridas
pelo partido, a fim de garantir ao gênero minoritário a participação na vida
política do país.
Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Sul
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