Defesa do médico entrou com um pedido de liberdade alegando que ele já cumpriu anos de prisão sem previsão de novo júri
Leandro Boldrini, durante julgamento
realizado em Três Passos (Foto: Arquivo)
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou a análise do habeas
corpus que pedia a liberdade do médico Leandro Boldrini, preso pela morte do
filho Bernardo Boldrini, assassinado em abril de 2014, no Rio Grande do Sul,
aos 11 anos de idade.
Boldrini responde pelos delitos de homicídio, ocultação de
cadáver e falsidade ideológica. Além dele, a madrasta do menino, Graciele
Ugulini, uma amiga dela, Edelvânia Wirganovicz, e seu irmão, Evandro
Wirganovicz, também são acusados de participação na morte do menino.
A defesa narrou que Boldrini foi levado a julgamento em 2019, no
Tribunal do Júri de Três Passos (RS), sendo condenado a pena de 33 anos e oito
meses de reclusão. Um recurso (embargos infringentes e de nulidade) foi
parcialmente acolhido, determinando a realização de novo julgamento do médico,
não tendo havido, no entanto, manifestação sobre a necessidade de mantê-lo
preso preventivamente.
A revogação da prisão foi requerida à Justiça gaúcha e negada em
decisão monocrática, que é proferida por um único magistrado. A defesa alega
“constrangimento ilegal por excesso de prazo porque o paciente (Leandro) está
preso faz quase oito anos e não há previsão de novo júri”.
O ministro Humberto Martins, porém, observou que a decisão
impugnada foi proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul, de forma monocrática. “Não há acórdão sobre a matéria suscitada na
presente impetração, o que inviabiliza seu conhecimento pelo Superior Tribunal
de Justiça”, concluiu.
Martins destacou a jurisprudência da Corte, segundo a qual o STJ
só pode examinar habeas corpus quando a decisão contestada tiver sido proferida
por órgão colegiado de um tribunal, o que configura o exaurimento prévio da
instância ordinária.
Fonte: Rádio Guaíba
Rádio Alto Uruguai
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