sábado, 25 de dezembro de 2021

Caso Bernardo: STJ mantém prisão de Leandro Boldrini

Defesa do médico entrou com um pedido de liberdade alegando que ele já cumpriu anos de prisão sem previsão de novo júri


Leandro Boldrini, durante julgamento realizado em Três Passos (Foto: Arquivo)


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou a análise do habeas corpus que pedia a liberdade do médico Leandro Boldrini, preso pela morte do filho Bernardo Boldrini, assassinado em abril de 2014, no Rio Grande do Sul, aos 11 anos de idade.


Boldrini responde pelos delitos de homicídio, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Além dele, a madrasta do menino, Graciele Ugulini, uma amiga dela, Edelvânia Wirganovicz, e seu irmão, Evandro Wirganovicz, também são acusados de participação na morte do menino.


A defesa narrou que Boldrini foi levado a julgamento em 2019, no Tribunal do Júri de Três Passos (RS), sendo condenado a pena de 33 anos e oito meses de reclusão. Um recurso (embargos infringentes e de nulidade) foi parcialmente acolhido, determinando a realização de novo julgamento do médico, não tendo havido, no entanto, manifestação sobre a necessidade de mantê-lo preso preventivamente.​​​​​​​​​


A revogação da prisão foi requerida à Justiça gaúcha e negada em decisão monocrática, que é proferida por um único magistrado. A defesa alega “constrangimento ilegal por excesso de prazo porque o paciente (Leandro) está preso faz quase oito anos e não há previsão de novo júri”.


O ministro Humberto Martins, porém, observou que a decisão impugnada foi proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma monocrática. “Não há acórdão sobre a matéria suscitada na presente impetração, o que inviabiliza seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça”, concluiu.


Martins destacou a jurisprudência da Corte, segundo a qual o STJ só pode examinar habeas corpus quando a decisão contestada tiver sido proferida por órgão colegiado de um tribunal, o que configura o exaurimento prévio da instância ordinária.



Fonte: Rádio Guaíba

Rádio Alto Uruguai

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