quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

Polícia Civil deflagra a “Operação Solidão” em repressão à caça ilegal de animais silvestres

Ação foi desencadeada em Mostardas e resultou na apreensão de 28 armas de fogo


Os mandados foram cumpridos em Mostardas, no Distrito da Solidão - Foto: Polícia Civil


A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia Especializada de Proteção e Defesa do Meio Ambiente e dos Animais (DEMA) do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (9), a “Operação Solidão” com o objetivo de reprimir a prática do crime de caça ilegal de animais silvestres no município de Mostardas, no distrito da Solidão, Litoral Sul do Estado. 

Durante a ação foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão que resultaram na apreensão de 28 armas de fogo (espingardas, carabina, rifles) de diversos calibres e munições variadas. Petrechos de caça e pesca também foram localizados, além de suprimentos para recarga e acessórios para arma de fogo, um freezer e telefone celulares.

Foram realizadas as prisões em flagrante de duas pessoas pela posse de arma de fogo de uso permitido, autuadas pelo artigo 12 da Lei n° 10.826/2003, entretanto foi arbitrada fiança, cujos valores serão pagos pelos autuados. 

Segundo a delegada Marina Ver Goltz, os mandados foram cumpridos em Mostardas, no Distrito da Solidão, por isso o nome da operação, e em Capivari do Sul. "A investigação teve início em setembro de 2021 a partir de denúncia de caça ilegal e uso de armamentos e/ou acessórios ilegais, tais como silenciadores. Conforme denunciado, os integrantes do grupo criminoso reúnem-se para caçadas ilegais de animais silvestres na região, especialmente de marrecões, abatendo as aves para serem comercializadas.

Conforme apurado, uma pessoa limpava as aves no valor de sete reais, sendo que as mesmas seriam posteriormente vendidas por cerca de trinta reais pelos próprios caçadores, conforme descreve a Delegada Marina.

Os investigados poderão responder pelos crimes previstos nos artigos 29 da Lei 9.605/98, com penas de detenção de 6 meses a 1 ano, e multa, e artigo 2º da Lei 12.850/2013, com pena de reclusão, de três a oito anos, e multa. A ação contou com o apoio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) e da Associação Riograndense de Proteção Animal e meio Ambiente. (ARPA).



Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul

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