A Administração Municipal, através do decreto
executivo N.º 4.190 e do decreto do Governo do Estado N.º 55.764 de 20 de
fevereiro de 2021, institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de
revenção e de enfrentamento a pandemia causada pelo novo coronavírus em todo o
Estado do Rio Grande do Sul.
Para tanto está proibida a abertura para atendimento ao público de todo e qualquer estabelecimento, durante o horário compreendido entre às 22h e as 5h, e a vedação da realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas em estabelecimentos públicos, ou privados sendo em lojas, restaurantes, bares e similares.
Colabore fazendo a sua parte. Use máscara, álcool em gel e evite aglomerações. Todos contra o coronavírus!
Fonte: Prefeitura Municipal de Santo Augusto
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