DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2020, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Art. 1º… I – vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de
permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de
circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento, durante o horário
compreendido entre as 20h e as 5h; II – vedação da realização de festas,
reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos
ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas
faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e
estabelecimentos, públicos ou privados, durante o horário compreendido entre as
20h e as 5h; e
II –
fica inserido o inciso III no “caput” do art. 1º, com a seguinte redação: Art.
1º… III – vedação de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas
e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento,
durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h, ressalvados os
supermercados, que poderão concluir o atendimento dos consumidores que tenham
ingressado até as 20h, desde que não ultrapasse as 21h.
III – ficam inseridos os incisos X e XI no § 2º do art. 1º, com a seguinte
redação: Art. 1º… … § 2º… … X – órgãos públicos prestadores de serviços
essenciais; XI – concessionários prestadores de serviços públicos essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO
PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2021.
Fonte: Prefeitura Municipal de Santo Augusto
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