As reclamações de moradores a respeito da
passagem dos trens próximo ao horário de pico, foram ofuscadas. Agora, a
preocupação é em relação às sentenças proferidas pela Justiça Federal às
pessoas que tem casas ou prédios em até 15m próximo aos trilhos, na considerada
"Faixa de Domínio".
As sentenças estão chegando para os moradores lhes dando 30 dias para demolir suas residências ou retirar partes da construção. A demolição dessas edificações é prevista para aproximadamente 1000 residências, causando um impacto social e atingindo Cruz Alta como um todo. As ações foram ingressadas pela Rumo, empresa que tem a concessão do transporte ferroviário no Estado do Rio Grande do Sul. A Prefeitura também recebeu estas sentenças, solicitando o fechamento de ruas próximas às faixas de domínio.
Segundo o procurador do Município, Virlei Becker, é importane que os moradores continuem buscando seus direitos, uma vez que a Prefeitura fará o mesmo. A intenção é buscar uma forma não traumática, uma vez que até então, os moradores estão recebendo uma sentença e a partir dali, tem em torno de 30 dias para demolir as edificações. Na grande maioria dos casos, aquela é a única casa que eles tem. Não há previsão de qualquer tipo de indenização, ou seja, os moradores não receberão nenhum auxílio. Virlei entende ainda que não há nenhum risco iminente para a emergência de tais demolições solicitadas.
As sentenças estão chegando para os moradores lhes dando 30 dias para demolir suas residências ou retirar partes da construção. A demolição dessas edificações é prevista para aproximadamente 1000 residências, causando um impacto social e atingindo Cruz Alta como um todo. As ações foram ingressadas pela Rumo, empresa que tem a concessão do transporte ferroviário no Estado do Rio Grande do Sul. A Prefeitura também recebeu estas sentenças, solicitando o fechamento de ruas próximas às faixas de domínio.
Segundo o procurador do Município, Virlei Becker, é importane que os moradores continuem buscando seus direitos, uma vez que a Prefeitura fará o mesmo. A intenção é buscar uma forma não traumática, uma vez que até então, os moradores estão recebendo uma sentença e a partir dali, tem em torno de 30 dias para demolir as edificações. Na grande maioria dos casos, aquela é a única casa que eles tem. Não há previsão de qualquer tipo de indenização, ou seja, os moradores não receberão nenhum auxílio. Virlei entende ainda que não há nenhum risco iminente para a emergência de tais demolições solicitadas.
Fonte: BIANCA CONRAD E AMAURI RODRIGUES
Cruz Alta Online
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