Placar final foi de 6 a 5 contra o líder petista em uma
sessão de 10 horas | Foto: Carlos Moura / SCO / STF / Divulgação / CP
* Com
informações da Agência Brasil e AE
Lula
perdeu mais uma batalha para evitar a prisão. O Supremo Tribunal Federal (STF)
negou o habeas corpus preventivo ao ex-presidente. Foram 10 horas de
julgamento, houve duas pausas, mas, no início da madrugada desta quinta-feira,
por 6 votos a 5, a Corte decidiu dizer não ao pedido. Condenado em 2ª instância
no caso do triplex do Guarujá por corrupção e lavagem de dinheiro Lula fica
mais perto da prisão e cada vez mais distante da candidatura à Presidência da
República para um terceiro mandato.
Votaram contra o petista o relator Edson Fachin,
Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, tida como o
fiel da balança do julgamento e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. A
favor de Lula votaram Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello, Marco
Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. Com a decisão, Lula não deverá ser
preso imediatamente. A defesa ainda tem recursos, mesmo dentro do TRF4 para
serem analisados. No que diz respeito a ser o candidato do PT ao cargo de
presidente, o Tribunal Superior Eleitoral é quem deve decidir o futuro do
petista.
O caso
O ex-presidente foi condenado em 1ª instância
pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos de prisão. Na segunda instância, os
desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mantiveram a
condenação e aumentaram a pena: 12 anos e 1 mês. Lula teve negado os recursos
de embargos de declaração. No Superior Tribunal de Justiça não teve sucesso no
habeas corpus.
Como votaram os ministros
O
ministro Edson Fachin foi relator da sessão e se manifestou contrário ao pedido
de Lula. Fachin argumentou que não se pode alegar ilegalidade ou abuso na
prisão de Lula por “haver respeito a precedentes e jurisprudência formados pelo
STF”.
Ao
dar início a seu voto, o ministro, relator do caso, destacou que não se deve
discutir a tese de execução provisória após condenação em segunda instância
(presentes nas ações diretas de constitucionalidade 43 e 44), mas, sim, o
habeas corpus solicitado pelo ex-presidente Lula. "O que está em questão
nesse julgamento é a apreciação do ato indicado como coautor, um ato concreto
de um ato específico. A jurisprudência da Corte não foi revisada, salvo se
acontecer nas ações 43 e 44."
"Trata-se
de uma análise de um ato concreto apontado como coautor e tido como configurador
de ilegalidade ou abuso de poder. Por isso, é tema circunscrito e entendo de
menor amplitude em relação às ações objetivas ADCs 43 e 44. Não há hipótese de
implementar nesse HC uma revisita ao tema subjacente. O objeto desse HC se
coaduna em meu modo de ver com a destinação constitucional desse remédio em
apreço nos termos do artigo 5º inciso 68", afirmou.
Fachin
foi seguido por Gilmar Mendes, que pediu para antecipar seu voto. Mendes fez
questão de dizer que a análise do habeas corpus de Lula deveria servir para o
STF fazer um grande debate sobre o tempo. O ministro disse que considera
perfeitamente possível rever jurisprudência em Plenário por meio de um habeas
corpus. "Estamos decidindo o tema", afirmou.
A posição
de Gilmar Mendes gerou um grande debate entre os ministros. Ricardo Lewandowski
e Luiz Fux pediram a palavra. Fux concordou com Gilmar Mendes e disse ser
também a favor de que o STF se posicione sobre a prisão em segunda instância.
Gilmar Mendes acabou votando a favor do HC de Lula. Depois disso, houve uma
pausa na sessão.
Na volta
da pausa, Alexandre Moraes foi o ministro que leu seu voto. Para Moraes,
independentemente do entendimento do STF sobre a execução provisória da pena, o
ato praticado pelo STJ é regular e, por isso, não pode ser reformado,
argumentou. "Não significa que um posicionamento é melhor ou pior que o
outro. Esses posicionamentos, a meu ver, não podem levar à conclusão de uma
ilegalidade praticada pelo Tribunal Superior, em virtude de um entendimento
majoritário de nosso tribunal", disse o ministro.
O voto
seguinte foi de Luís Roberto Barroso. De forma enfática, Barroso deixou claro
que acima de sentimentos pessoais e paixões políticas está o primado da
Constitutição. "O STF não está julgando se o julgamento (do TRF4) foi certo
ou errado. O que analisamos aqui é um habeas corpus."
A
respeito do argumento da defesa do ex-presidente, presunção de inocência, o
ministro rebateu dizendo que a presunção é um princípio e não uma regra.
Explicou que tal argumento, no momento da denúncia é muito forte, mas diminui
na condenação e na sua manutenção na 2ª instância. Para ele, a ponderação deve
ser feita nesses casos, devido ao interesse do sistema de Justiça, contra
impunidade. Além disso, afirmou que a Constituição não diz que a prisão ocorre
somente após trânsito em julgado, mas, sim após decisão de autoridade judicial
competente.
Barroso
afirmou que o fim da prisão em segunda instância vai acabar com as delações
premiadas, instrumento que alavancou o recente combate à corrupção no país.
"Esse não é o país que eu gostaria de deixar para os meus filhos, um
paraíso de homicidas, de estupradores e corruptos", afirmou.
A gaúcha
Rosa Weber, a quinta a votar, tida como voto decisivo, abriu sua fala citando
julgamentos históricos que falaram da execução da pena antes do trânsito em
julgado. Rosa elencou teorias do direito e afirmou que o processo de
interpretação é, em grande parte, feito pelos tribunais. "As lacunas (da
Constituição) precisam ser consideradas a partir da interpretação".
Luiz
Fux proferiu o quinto voto contra a concessão de habeas corpus preventivo para
evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva após fim de todos os recursos na segunda instância da Justiça Federal.
No
entendimento do ministro, a Constituição não impede a execução da pena de
condenados criminalmente pela segunda instância. Além disso, o ministro afirmou
que o entendimento da Corte que autorizou a medida deve ser mantido e não pode
ser alterado casuisticamente. “A Constituição Federal quando quis imunizar
determinadas pessoas da possibilidade de prisão, ela fez textualmente”,
argumentou Fux.
Toffoli
seguiu Gilmar Mendes e votou para que o ex-presidente Lula possa recorrer em
liberdade ao STJ contra a condenação de 12 anos e um mês no caso triplex, pelos
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na
sequência, o ministro Ricardo Lewandowski votou a favor da concessão de habeas
corpus preventivo para evitar a execução provisória da condenação do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após fim de todos os recursos na
segunda instância da Justiça Federal.
No início
de seu voto, o ministro entendeu que a Constituição determina que ninguém pode
ser preso antes da uma decisão transitada em julgada, ou seja, após o fim de
todos os recursos possíveis, e não após a segunda instância. Lewandowski
considerou que o julgamento representa “um momento grave na história” do
tribunal.
Marco
Aurélio Mello votou por conceder o habeas corpus preventivo com o qual o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Meu dever maior não é atender à
maioria indignada, meu dever maior é tornar prevalecente a lei das leis, a
Constituição Federal”, referindo-se a manifestantes que são a favor da prisão
de Lula.
O
decano do STF, Celso de Mello, votou a favor da concessão de habeas corpus
preventivo para evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva após fim de todos os recursos na segunda instância da
Justiça Federal. Em seu voto, Mello disse que desde 1989, quando chegou ao
tribunal, tem decidido que as condenações penais só podem ser executadas após o
fim de todos os recursos na Justiça.
A
presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, proferiu o voto de Minerva,
desempatando o julgamento contra o habeas corpus. Ela justificou seu voto
dizendo que o entendimento da presunção de inocência não pode levar à
impunidade. "Não há ruptura ao princípio quando exaurida a fase de
provas".
Correio
do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário