quinta-feira, 5 de abril de 2018

Com voto de Cármen Lúcia, STF nega pedido de habeas corpus de Lula por 6 a 5

Petista fica cada vez mais perto de ser preso e mais distante de ser candidato à Presidência da República

Placar final foi de 6 a 5 contra o líder petista em uma sessão de 10 horas | Foto: Carlos Moura / SCO / STF / Divulgação / CP
Placar final foi de 6 a 5 contra o líder petista em uma sessão de 10 horas | Foto: Carlos Moura / SCO / STF / Divulgação / CP

* Com informações da Agência Brasil e AE

Lula perdeu mais uma batalha para evitar a prisão. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o habeas corpus preventivo ao ex-presidente. Foram 10 horas de julgamento, houve duas pausas, mas, no início da madrugada desta quinta-feira, por 6 votos a 5, a Corte decidiu dizer não ao pedido. Condenado em 2ª instância no caso do triplex do Guarujá por corrupção e lavagem de dinheiro Lula fica mais perto da prisão e cada vez mais distante da candidatura à Presidência da República para um terceiro mandato.

Votaram contra o petista o relator Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, tida como o fiel da balança do julgamento e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. A favor de Lula votaram Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. Com a decisão, Lula não deverá ser preso imediatamente. A defesa ainda tem recursos, mesmo dentro do TRF4 para serem analisados. No que diz respeito a ser o candidato do PT ao cargo de presidente, o Tribunal Superior Eleitoral é quem deve decidir o futuro do petista.

O caso

O ex-presidente foi condenado em 1ª instância pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos de prisão. Na segunda instância, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mantiveram a condenação e aumentaram a pena: 12 anos e 1 mês. Lula teve negado os recursos de embargos de declaração. No Superior Tribunal de Justiça não teve sucesso no habeas corpus.

Como votaram os ministros

O ministro Edson Fachin foi relator da sessão e se manifestou contrário ao pedido de Lula. Fachin argumentou que não se pode alegar ilegalidade ou abuso na prisão de Lula por “haver respeito a precedentes e jurisprudência formados pelo STF”.

Ao dar início a seu voto, o ministro, relator do caso, destacou que não se deve discutir a tese de execução provisória após condenação em segunda instância (presentes nas ações diretas de constitucionalidade 43 e 44), mas, sim, o habeas corpus solicitado pelo ex-presidente Lula. "O que está em questão nesse julgamento é a apreciação do ato indicado como coautor, um ato concreto de um ato específico. A jurisprudência da Corte não foi revisada, salvo se acontecer nas ações 43 e 44."

"Trata-se de uma análise de um ato concreto apontado como coautor e tido como configurador de ilegalidade ou abuso de poder. Por isso, é tema circunscrito e entendo de menor amplitude em relação às ações objetivas ADCs 43 e 44. Não há hipótese de implementar nesse HC uma revisita ao tema subjacente. O objeto desse HC se coaduna em meu modo de ver com a destinação constitucional desse remédio em apreço nos termos do artigo 5º inciso 68", afirmou.

Fachin foi seguido por Gilmar Mendes, que pediu para antecipar seu voto. Mendes fez questão de dizer que a análise do habeas corpus de Lula deveria servir para o STF fazer um grande debate sobre o tempo. O ministro disse que considera perfeitamente possível rever jurisprudência em Plenário por meio de um habeas corpus. "Estamos decidindo o tema", afirmou.

A posição de Gilmar Mendes gerou um grande debate entre os ministros. Ricardo Lewandowski e Luiz Fux pediram a palavra. Fux concordou com Gilmar Mendes e disse ser também a favor de que o STF se posicione sobre a prisão em segunda instância. Gilmar Mendes acabou votando a favor do HC de Lula. Depois disso, houve uma pausa na sessão.

Na volta da pausa, Alexandre Moraes foi o ministro que leu seu voto. Para Moraes, independentemente do entendimento do STF sobre a execução provisória da pena, o ato praticado pelo STJ é regular e, por isso, não pode ser reformado, argumentou. "Não significa que um posicionamento é melhor ou pior que o outro. Esses posicionamentos, a meu ver, não podem levar à conclusão de uma ilegalidade praticada pelo Tribunal Superior, em virtude de um entendimento majoritário de nosso tribunal", disse o ministro.

O voto seguinte foi de Luís Roberto Barroso. De forma enfática, Barroso deixou claro que acima de sentimentos pessoais e paixões políticas está o primado da Constitutição. "O STF não está julgando se o julgamento (do TRF4) foi certo ou errado. O que analisamos aqui é um habeas corpus."

A respeito do argumento da defesa do ex-presidente, presunção de inocência, o ministro rebateu dizendo que a presunção é um princípio e não uma regra. Explicou que tal argumento, no momento da denúncia é muito forte, mas diminui na condenação e na sua manutenção na 2ª instância. Para ele, a ponderação deve ser feita nesses casos, devido ao interesse do sistema de Justiça, contra impunidade. Além disso, afirmou que a Constituição não diz que a prisão ocorre somente após trânsito em julgado, mas, sim após decisão de autoridade judicial competente.

Barroso afirmou que o fim da prisão em segunda instância vai acabar com as delações premiadas, instrumento que alavancou o recente combate à corrupção no país. "Esse não é o país que eu gostaria de deixar para os meus filhos, um paraíso de homicidas, de estupradores e corruptos", afirmou.

A gaúcha Rosa Weber, a quinta a votar, tida como voto decisivo, abriu sua fala citando julgamentos históricos que falaram da execução da pena antes do trânsito em julgado. Rosa elencou teorias do direito e afirmou que o processo de interpretação é, em grande parte, feito pelos tribunais. "As lacunas (da Constituição) precisam ser consideradas a partir da interpretação".

Luiz Fux proferiu o quinto voto contra a concessão de habeas corpus preventivo para evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após fim de todos os recursos na segunda instância da Justiça Federal.

No entendimento do ministro, a Constituição não impede a execução da pena de condenados criminalmente pela segunda instância. Além disso, o ministro afirmou que o entendimento da Corte que autorizou a medida deve ser mantido e não pode ser alterado casuisticamente. “A Constituição Federal quando quis imunizar determinadas pessoas da possibilidade de prisão, ela fez textualmente”, argumentou Fux.

Toffoli seguiu Gilmar Mendes e votou para que o ex-presidente Lula possa recorrer em liberdade ao STJ contra a condenação de 12 anos e um mês no caso triplex, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na sequência, o ministro Ricardo Lewandowski votou a favor da concessão de habeas corpus preventivo para evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após fim de todos os recursos na segunda instância da Justiça Federal.

No início de seu voto, o ministro entendeu que a Constituição determina que ninguém pode ser preso antes da uma decisão transitada em julgada, ou seja, após o fim de todos os recursos possíveis, e não após a segunda instância. Lewandowski considerou que o julgamento representa “um momento grave na história” do tribunal.

Marco Aurélio Mello votou por conceder o habeas corpus preventivo com o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Meu dever maior não é atender à maioria indignada, meu dever maior é tornar prevalecente a lei das leis, a Constituição Federal”, referindo-se a manifestantes que são a favor da prisão de Lula.

O decano do STF, Celso de Mello, votou a favor da concessão de habeas corpus preventivo para evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após fim de todos os recursos na segunda instância da Justiça Federal. Em seu voto, Mello disse que desde 1989, quando chegou ao tribunal, tem decidido que as condenações penais só podem ser executadas após o fim de todos os recursos na Justiça.

A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, proferiu o voto de Minerva, desempatando o julgamento contra o habeas corpus. Ela justificou seu voto dizendo que o entendimento da presunção de inocência não pode levar à impunidade. "Não há ruptura ao princípio quando exaurida a fase de provas".


Correio do Povo

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