Documento ainda veda aglomerações e consumo de bebidas em locais públicos, além de definir regras para funcionamento do comércio e demais atividades
Prefeitura de Humaitá. (Foto:
Arquivo/Divulgação)
O prefeito de Humaitá, Paulo
Antonio Schwade, publicou o decreto municipal Nº 009/2021 na última terça-feira
(9) em que determina
toque de recolher. A decisão é justificada, dentre outros
motivos, pelo aumento de casos de Covid-19 nas últimas semanas no município. A
restrição de circulação, de sexta-feira a sábado, é da meia-noite às 4h; já
entre domingo e quinta-feira, o toque de recolher é das 23h às 4h.
Ficam autorizados a circular, durante o toque de recolher, os
prestadores de serviço na área de saúde, segurança pública, Conselho Tutelar,
autoridades públicas, de assistência social, serviço de táxi e transporte
alternativo de passageiros, além de funcionários de empresas privadas que
estejam trabalhando no período noturno.
O decreto estabelece também que ficam proibidos, de segunda a domingo, as
aglomerações e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos como
ruas, calçadas e praças por prazo indeterminado. Não será obrigatório o uso de
máscaras nas ruas e avenidas, ou seja, em local aberto, devendo, no entanto,
serem usadas ao entrar nos estabelecimentos públicos e privados.
Ficam autorizadas atividades de restaurantes
e bares e eventos religiosos com limite de 50% de sua capacidade máxima
de lotação. Aos estabelecimentos,
funcionamento liberado com 50% dos trabalhadores no horário de expediente,
conforme regramento oficial do Estado.
Os casos de descumprimento das medidas sanitárias serão
encaminhados ao Ministério Público para conhecimento e medidas cabíveis. O
descumprimento ainda acarretará em responsabilização administrativa, civil e
criminal. As penalidades previstas no decreto vão desde advertência à multa de
R$ 250,00 e, no caso de reincidência, R$ 500,00, interdição total ou parcial da
atividade, podendo chegar a cassação de alvará de localização e funcionamento.
Ficam permitidas
atividades físicas e desportivas. No caso de ginásios e quadras
esportivas, deverão funcionar em horários pré-estabelecidos para que se
respeite o intervalo de meia hora para higienização. Nas atividades esportivas
em campo aberto, ficam permitidos apenas atletas e comissões técnicas, sem
presença de torcida. Nas comunidades com cancha de bocha e outras atividades de
lazer e esporte, ficam permitidos os eventos com no máximo 30 pessoas.
Em todos os casos, se mantém a obrigatoriedade dos protocolos de
higiene e segurança, no caso, álcool em gel e máscaras em ambiente fechado.
Salientando que todas as
atividades físicas e esportivas são permitidas apenas dentro do município,
ou seja, restrito aos moradores humaitenses.
Fonte: Rádio Alto Uruguai
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