sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Decreto municipal estabelece toque de recolher em Humaitá

Documento ainda veda aglomerações e consumo de bebidas em locais públicos, além de definir regras para funcionamento do comércio e demais atividades


Prefeitura de Humaitá. (Foto: Arquivo/Divulgação)


O prefeito de Humaitá, Paulo Antonio Schwade, publicou o decreto municipal Nº 009/2021 na última terça-feira (9) em que determina toque de recolher. A decisão é justificada, dentre outros motivos, pelo aumento de casos de Covid-19 nas últimas semanas no município. A restrição de circulação, de sexta-feira a sábado, é da meia-noite às 4h; já entre domingo e quinta-feira, o toque de recolher é das 23h às 4h.


Ficam autorizados a circular, durante o toque de recolher, os prestadores de serviço na área de saúde, segurança pública, Conselho Tutelar, autoridades públicas, de assistência social, serviço de táxi e transporte alternativo de passageiros, além de funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno.


O decreto estabelece também que ficam proibidos, de segunda a domingo, as aglomerações e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos como ruas, calçadas e praças por prazo indeterminado. Não será obrigatório o uso de máscaras nas ruas e avenidas, ou seja, em local aberto, devendo, no entanto, serem usadas ao entrar nos estabelecimentos públicos e privados.


Ficam autorizadas atividades de restaurantes e bares e eventos religiosos com limite de 50% de sua capacidade máxima de lotação. Aos estabelecimentos, funcionamento liberado com 50% dos trabalhadores no horário de expediente, conforme regramento oficial do Estado.


Os casos de descumprimento das medidas sanitárias serão encaminhados ao Ministério Público para conhecimento e medidas cabíveis. O descumprimento ainda acarretará em responsabilização administrativa, civil e criminal. As penalidades previstas no decreto vão desde advertência à multa de R$ 250,00 e, no caso de reincidência, R$ 500,00, interdição total ou parcial da atividade, podendo chegar a cassação de alvará de localização e funcionamento.


Ficam permitidas atividades físicas e desportivas. No caso de ginásios e quadras esportivas, deverão funcionar em horários pré-estabelecidos para que se respeite o intervalo de meia hora para higienização. Nas atividades esportivas em campo aberto, ficam permitidos apenas atletas e comissões técnicas, sem presença de torcida. Nas comunidades com cancha de bocha e outras atividades de lazer e esporte, ficam permitidos os eventos com no máximo 30 pessoas.


Em todos os casos, se mantém a obrigatoriedade dos protocolos de higiene e segurança, no caso, álcool em gel e máscaras em ambiente fechado. Salientando que todas as atividades físicas e esportivas são permitidas apenas dentro do município, ou seja, restrito aos moradores humaitenses.



Fonte: Rádio Alto Uruguai

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