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Por unanimidade a Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul confirmou na última semana de
dezembro, sentença em segunda instância de processo movido por um professor da
rede pública municipal, que visa revisar a base de cálculo do pagamento dos
adicionais recebidos pelo servidor concursado.
Com base no plano de carreira do magistério do município de Três de Maio, em seus artigos 41 e 42, haverá acréscimo do nível e classe percebido pelo servidor quando do cálculos das vantagens recebidas (triênios, adicional de merecimento, tempo de serviço, direção, dente outros), o que não estava sendo observado pelo município.
A ação é patrocinada pelos advogados Alexandre Chrischon Mella, Luiz Antônio Sawitzki e Juarez Antônio da Silva.
Com a decisão, o município deverá corrigir o salário mensal do servidor, com pagamento das verbas corretas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, acrescido de juros e correção monetária.
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Rádio Colonial
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