A Força Tática da Brigada Militar autuou na
noite desta quarta-feira (25), dois veículos que circulavam na área central do
município de Panambi.
O primeiro veículo foi autuado às 22h15 e o segundo às 23h. As duas infrações foram por som alto automotivo.
O Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 228 diz que “Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN é infração grave; tem multa como penalidade; e até mesmo retenção do veículo para regularização, como medida administrativa.”
Para que ocorra a infração de trânsito do artigo 228, basta que o equipamento produza som audível pelo lado externo do veículo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação, nos termos do artigo 1º da Resolução do CONTRAN n. 624/16.
Por:
Michele Röhrig Nogueira
SB
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