Suspeitos devem responder por crimes como furto qualificado, organização criminosa e lavagem de bens, direitos ou valores
Ex-jogador que teve passagem
pelo Manchester United foi alvo de uma operação em 2020
O Ministério Público do Rio Grande do Sul
(MPRS) denunciou oito pessoas por crimes como furto qualificado, organização
criminosa e lavagem de bens, direitos ou valores. Um deles é um ex-jogador do
Grêmio e do Inter, Anderson Luís de Abreu Oliveira, também conhecido como
Andershow, de 33 anos.
A denúncia oferecida pelo promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, Flávio Duarte, tem como base a operação Criptoshow, desencadeada em 25 de junho do ano passado. A residência do ex-jogador da dupla Gre-Nal foi um dos alvos das ordens judiciais.
Na operação, 13 mandados de busca e apreensão foram cumpridos na Região Metropolitana de Porto Alegre para desarticular um grupo que burlou esquema de segurança digital de um banco, desviou R$ 35 milhões de uma grande indústria e da bolsa de valores e lavou dinheiro com bitcoins.
O desvio dos R$ 30 milhões da conta bancária da indústria ocorreu por meio de 11 transferências eletrônicas para seis empresas localizadas em Porto Alegre, Cachoeirinha, São Paulo e Porto Velho, em Rondônia. Conforme a denúncia do MPRS, o dinheiro foi desviado em operações realizadas por intermédio de sofisticada técnica realizada por outra empresa, com sede em Cachoeirinha, correntista do mesmo banco.
A execução do furto iniciou com o acesso normal à conta bancária, pelo internet banking, mediante login e senha de um dos investigados, quando foi realizada a programação de 11 transferências bancárias para seis destinatários.
Ao final da operação, por meio da fraudulenta manipulação da codificação do canal do internet banking, a conta indicada ao sistema para a efetuação do débito de R$ 30 milhões não foi a logada inicialmente, mas sim a conta da grande indústria.
Durante as investigações, o MPRS constatou operações de lavagem de capitais, consistente em transações para aquisição de criptoativos pelas mesmas pessoas junto a exchanges no país e no exterior.
O mesmo modus operandi empregado na subtração dos R$ 30 milhões foi utilizado, também no dia 16 de abril do ano passado, contra outra empresa correntista, responsável pela bolsa de valores, lesada a partir de uma transferência bancária clandestina no montante de R$ 5 milhões.
A defesa do ex-jogador informou que entrou com pedido de quebra de sigilo do processo. Após tomar conhecimento dos autos, o advogado responsável, Mateus Marques, irá se manifestar.
Correio do Povo
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