domingo, 29 de agosto de 2021

Panambi: Brigada Militar realiza 48 autuações, três prisões e um recolhimento de veículo




A Brigada Militar atendeu a diversas ocorrências de perturbação do sossego entre a noite deste sábado (28) e a madrugada deste domingo (29).


Entre as averiguações estavam ocorrências na Rua Sete de Setembro, no Centro de Panambi, Bairros Becker, Bela Vista, Zona Norte, Italiana e Medianeira. Todas as ocorrências eram de som alto e algazarras em residências.


Prisões


Por volta das 22h de sábado (28), na Rua Sete de Setembro havia uma briga entre indivíduos sendo que resistiram a abordagem da polícia militar. Ele foram levados presos à Delegacia de Polícia para registro.

Em outro caso, foi realizado o Termo Circunstanciado a um indivíduo por som alto (perturbação do sossego).


Furto e recolhimento de veículo


Já às 2h18, foi registrado um furto/arrombamento em uma residência. O fato aconteceu na Rua Aracaju, Bairro Zona Norte. Foram levados botijão de gás, centrífuga, celular, cobertores, entre outros.


Às 3h24 da madrugada deste domingo (29) foi abordado um veículo na Rua Passo do Fiuza, Bairro Italiana e recolhido o veículo por não estar em dia com as leis vigentes.


A Lei da perturbação do sossego alheio diz:

Decreto-lei nº 3688/41 (Lei das Contravenções Penais)

Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:

Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Ou seja, perturbar o sossego alheio é crime e deve-se respeitar o outro.



Por: Michele Röhrig Nogueira

SB Comunicações

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