A
Brigada Militar atendeu a diversas ocorrências de perturbação
do sossego entre a noite deste sábado (28) e a madrugada
deste domingo (29).
Entre as averiguações estavam ocorrências na Rua Sete de
Setembro, no Centro de Panambi, Bairros Becker, Bela Vista, Zona Norte,
Italiana e Medianeira. Todas as ocorrências eram de som alto e algazarras em
residências.
Prisões
Por volta das 22h de sábado (28), na Rua Sete de Setembro havia
uma briga entre indivíduos sendo que resistiram a abordagem da polícia militar.
Ele foram levados presos à Delegacia de Polícia para registro.
Em outro caso, foi realizado o Termo Circunstanciado a um
indivíduo por som alto (perturbação do sossego).
Furto e
recolhimento de veículo
Já às 2h18, foi registrado um furto/arrombamento em uma
residência. O fato aconteceu na Rua Aracaju, Bairro Zona Norte. Foram levados
botijão de gás, centrífuga, celular, cobertores, entre outros.
Às 3h24 da madrugada deste domingo (29) foi abordado um veículo
na Rua Passo do Fiuza, Bairro Italiana e recolhido o veículo por não estar em
dia com as leis vigentes.
A Lei da perturbação do sossego alheio diz:
Decreto-lei nº 3688/41 (Lei das Contravenções Penais)
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Ou seja, perturbar o sossego alheio é crime e deve-se respeitar o outro.
Por:
Michele Röhrig Nogueira
SB
Comunicações
Nenhum comentário:
Postar um comentário