domingo, 28 de março de 2021

Proprietário de residência é responsabilizado após realizar festa com cerca de 20 pessoas em Santo Augusto


Na noite desta sexta-feira (26), policiais do 7° BPM tiveram noite agitada no que diz respeito a denuncias sobre aglomerações em residências e estabelecimentos comerciais pela Região Celeiro na qual descumpre as medidas restritivas de precaução contra a disseminação do Coronavírus.


No Bairro Santo Antônio em Santo Augusto, cerca de 20 pessoas participavam de uma festa em uma residência, a mesma foi encerrada e o proprietário foi responsabilizado pelo artigo 268 do Código Penal que diz “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Ainda, em outros municípios também houve registros de aglomerações, em Inhacorá, a responsável de um estabelecimento comercial também foi responsabilizada pelo artigo 268, após serem flagradas cinco pessoas no local sem uso de máscaras.



Fonte: Brigada Militar Fronteira Noroeste


Santo Augusto Urgente

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