Novo decreto foi publicado na
noite desta sexta-feira (26) no Diário Oficial do Estado
Mapa da 43ª semana do Distanciamento
Controlado. (Imagem: Divulgação)
Pela primeira vez, todo o Rio Grande do Sul foi classificado em bandeira
preta e, a partir deste sábado (27), todas as 21 regiões Covid terão de
obedecer aos protocolos determinados pelo Estado – pois a cogestão regional foi
suspensa pelo menos até o dia 7 de março devido ao agravamento da pandemia.
A partir de demandas de setores e entidades, o governo anunciou alguns
ajustes nos protocolos de bandeira preta. O novo decreto foi publicado na noite
desta sexta-feira (26), no Diário Oficial do Estado, com vigência das bandeiras
e das medidas a partir deste sábado (27) até o domingo seguinte (7).
O QUE MUDA
Comércio não essencial
A partir do decreto, o comércio varejista e atacadista não essencial
permite tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com
máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica
proibido.
O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as
20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de
atividades, que vigora pelo menos até as 5h do dia 2 de março.
Praias
A permanência na faixa de areia das praias segue proibida na bandeira preta,
como forma de evitar a aglomeração de pessoas. É permitido circular (para
praticar exercícios, por exemplo), desde que levando em consideração o
distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de
máscara. O mesmo vale para ruas, calçadas, praças, mar, lagoa, rio e similares.
O decreto publicado nesta sexta-feira (26/2) deixa claro a permissão
para o banho de mar (sem permanência prolongada) e a prática de esportes
aquáticos individuais.
Construção civil
Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de
construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as
obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo,
ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da
bandeira vermelha.
O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas.
Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos (por exemplo, conserto
de elevadores).
Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e
podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e
leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega, enquanto vigorar o
decreto de suspensão geral de atividades.
Competições esportivas
As partidas de futebol profissional só poderão ser realizadas após as
20h. Como já havia sido definido anteriormente, segue vedada a presença de
público.
Outras competições esportivas terão de passar por avaliação e
autorização prévia do Gabinete de Crise para serem realizadas.
Serviços domésticos
O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros,
motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na
bandeira preta.
A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão
atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que
exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara
pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para
proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas
abertas).
Missas e cultos
Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de
ocupação ou máximo de 30 pessoas.
Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam
ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para
captação de áudio e vídeo das celebrações.
Clique aqui e acesse o Decreto 55.771, de 26 de fevereiro de 2021 (a
partir da folha 8 do pdf)
Fonte: Secom/Governo do RS
Rádio Alto Uruguai