A prefeitura de Crissiumal se manifestou nessa sexta-feira (18) sobre a Liberação das Atividades Esportivas, noticiada pelo Governo do Estado.
O Decreto Estadual nº 55.483, de 14 de setembro de 2020, que foi divulgado simplesmente como “Liberação das atividades esportivas” tem algumas explicações necessárias. Ocorre de que no texto, existem uma série de medidas do Governo que devem ser seguidas, bem como, além disso, também a Portaria SES nº 582.
No caso de Ginásios de Esportes, como exemplo, o Decreto obriga intercalar o uso a cada hora, ou seja, a cada hora utilizada, deveria ficar o espaço todo desocupado na hora seguinte para fins de higienização/desinfecção. Portanto, diferente da realidade, o título amplamente divulgado soa como, ginásios liberados.
Ainda, especificamente falando sobre o Ginásio Municipal de Esportes de Crissiumal, informa-se de que após três meses fechado e sem uso o mesmo apresentou diversas avarias nos materiais do piso, onde a municipalidade tentou proceder com “reforma”, a exemplo do que já foi procedido em outras oportunidades, o que desta vez, não teve sucesso, pois a recolocação de um lado, poucos dias depois ocasionou no inchamento da parte logo subsequente. Após estas tentativas frustradas, acompanhamento, laudo técnico, verificação orçamentaria, disponibilidade financeira a municipalidade obrigou-se a estudar/viabilizar uma forma eficaz e duradoura de resolver tal situação. Assim, está sendo lançado para os próximos dias processo licitatório para a retirada do material existente e execução de novo piso para base de uma nova quadra a ser lançada já imediatamente na sequência. Ou seja, o ginásio de Crissiumal terá todo seu piso substituído.
A única liberação que a Prefeitura de Crissiumal entende que seja efetiva e viável diante das normas estaduais vigentes é a permissão de esportes coletivos exclusivamente em quadras esportivas (inclusive de futebol sete), entre 7h e 23h, sem público, com intervalo de 1 (uma) hora entre os jogos e uso intercalado das quadras (campos), para evitar aglomeração e permitir higienização, priorizando o distanciamento. Ainda, o estabelecimento ou clube deverá providenciar a medição de temperatura e o arquivamento da lista de atletas por jogo, contendo nome completo e telefone dos participantes. Fica totalmente vedado o funcionamento da copa, a venda de bebidas e a realização de atividades nos espaços de entretenimento, como churrasqueiras, quiosques e afins. Importante lembrar que isso somente será permitido quando o município não estiver nos últimos 14 dias em bandeira vermelha ou preta. O governo ainda esclarece que, no caso das quadras, vale a bandeira determinada pelo Estado, não a da cogestão.
Fonte: PM Crissiumal
Foto: Guia Crissiumal Arquivo
Postado: Leila Ruver
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