Com a aprovação da Câmara Municipal de Vereadores e sancionada pelo
então Prefeito em Exercício, Vanderlei Carpes Martins a LEI MUNICIPAL Nº 3.144,
de 14/01/2022, a qual concede a revisão geral anual (reajuste), de que trata o
inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, com a aplicação do índice de 10%
(dez por cento) aos vencimentos, subsídios e proventos de aposentadoria e
pensão dos agentes públicos e políticos, do Município de Santo Augusto, do
Poder Executivo e Legislativo.
Segundo informações da Secretaria de Administração – SEAD, em conjunto com a Secretaria de Finanças – SEFIN, as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos poderes Executivo e Legislativo, sendo que o último reajuste concedido aos servidores ocorreu em 26/12/2019 (LEI 2.987), com índice de reajuste de 4,31%, a qual passou a vigorar a partir de janeiro de 2020.
Após esse período devido a criação da LEI COMPLEMENTAR Nº 173, de 27 de MAIO de 2020 não foi mais possível conceder reajustes aos servidores por estabelecer o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), que alterou a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Com a chegada do final do 1º mês do ano de 2022, ou seja, após 2 anos sem reajuste, todos os servidores público que compõe os Poderes Executivo e Legislativo, receberão como acréscimo o índice de 10% (dez por cento) aos seus vencimentos.
Fonte: Prefeitura Municipal de Santo Augusto
Nenhum comentário:
Postar um comentário