quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Santo Augusto: Prefeitura faz alerta sobre terrenos baldios sujos e descarte incorreto de lixo e entulho




A Administração Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SEDECOM), por meio da Fiscalização Ambiental e de Posturas, vem solicitar a colaboração da população para o cumprimento da Lei Municipal nº 330, de 29/11/1971, a qual institui o Código de Posturas do Município de Santo Augusto.

No art. 34 diz: “Os proprietários ou inquilinos são obrigados a conservarem em perfeito estado os seus quintais, pátios, prédios e terrenos. Parágrafo único: Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pântanos ou servidos de depósito de lixo dentro dos limites da cidade, vilas e povoados”.

Esta ação, entre tantas outras já realizadas, tem o intuito de minimizar os problemas causados à saúde pública, devido à grande quantidade de lixo descartado em terrenos baldios, em todo o município.

Embora existam campanhas de orientação, com informação chegando de várias maneiras à população, a falta de conscientização de alguns cidadãos continua sendo um sério problema para a saúde pública, levando-se em conta que o lixo e entulho jogados nesses locais, oferecem condições propícias para a proliferação do mosquito Aedes aegypti, escorpiões, ratos, cobras, entre outros.

O descarte incorreto de lixo em terrenos baldios ainda é uma prática comum na cidade e que precisa ser combatida, com a ajuda da população.

Sugerimos que as denúncias possam ser feitas pelo canal da Ouvidoria, SEDECOM pelo telefone 3781-5238, Secretaria de Saúde 3781-4499 ou no site https://santoaugusto.rs.gov.br/

E ATENÇÃO: O descarte de lixo em local impróprio pode gerar multa, se um cidadão for pego em flagrante, descartando lixo em local inapropriado, e se mantiver terrenos ou casas em estado de abandono e cobertos de mato, conforme prevê o Código de Posturas, as multas variam de R$ 93,06 a R$ 282,92 e lançamento em dívida ativa perante a prefeitura.

Além disso, o descumprimento destas normas é caracterizado como infração de posturas, já outra são caracterizadas como crime ambiental e a pessoa responde nas esferas administrativa, civil e penal.



Fonte: Prefeitura Municipal de Santo Augusto

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