terça-feira, 13 de abril de 2021

Receita Federal combate sonegação de imposto de renda por produtores rurais




Operação da Receita Federal está na segunda etapa. Neste momento, o foco das ações está centrado no combate de fraudes praticadas nas declarações de ajuste anual do IRPF por produtores rurais do Rio Grande do Sul. Fraude era realizada por meio do uso de notas fiscais eletrônicas supostamente frias emitidas por "empresas noteiras" localizadas no estado de São Paulo.

Inicialmente, os principais beneficiários das notas fiscais eletrônicas frias eram alguns produtores rurais com domicílio tributário na Delegacia da Receita Federal em Santo Ângelo e na Delegacia da Receita Federal em Santa Maria.

No entanto, no andamento das investigações, Receita Federal apurou que esquema foi se alastrando para todo o RS e também para outros estados do Brasil, inclusive para destinatários pessoas jurídicas que também atuam no ramo do agronegócio.

Ao todo, foram identificadas 19 empresas supostamente laranjas, todas com domicílio fiscal no estado de São Paulo, que juntas emitiram, no período de outubro/2014 a fevereiro/2020 notas fiscais eletrônicas no total de R$ 428 milhões. Desse total, 174,6 milhões tiveram como destinatários pessoas jurídicas e R$ 253,4 milhões tiveram como destinatários pessoas físicas, sendo que dentre os destinatários pessoas físicas, 169,2 milhões tiveram como destinatários pessoas físicas com domicílio tributário no Rio Grande do Sul. 

A Receita estima que somente sobre as notas fiscais frias que tiveram como destinatários pessoas físicas residentes no estado do Rio Grande do Sul deixaram de ser apurados quase R$ 50 milhões de imposto de renda a serem recolhidos aos cofres públicos e que, se acrescidos de juros e multa de ofício, poderá superar a casa dos R$ 120 milhões.

No início dessa segunda fase, já foram iniciados 24 (vinte e quatro) procedimentos de fiscalização junto aos contribuintes com domicílio tributário no Rio Grande do Sul e que constam como destinatários das supostas notas fiscais eletrônicas frias emitidas por empresas noteiras.

Como funcionava 

O esquema consistia na abertura de empresas noteiras, normalmente sob a forma de EIRELI ou ME, mediante a utilização de sócios aparentemente laranjas. 

As empresas emitentes das notas fiscais frias não possuem compras de produtos ou, quando possuem, são em pequena quantidade supostamente adquiridos de outras empresas noteiras. 

Essas empresas noteiras são utilizadas por um determinado período, normalmente inferior a um ano, para emissão de uma série de notas fiscais eletrônicas frias. 

Tanto as empresas quanto seus sócios não possuem movimentação financeira ou, quando possuem, são valores ínfimos quando comparado ao total de NF-e emitidas.


RADIOCIDADESA

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