Posto de resfriamento de leite da Confepar em
São Martinho, alvo da Operação em junho de 2014
Acompanhando
pedido do MP em denúncia apresentada pelas Promotorias Especializadas Criminal
e de Defesa do Consumidor, a Justiça de Santo Augusto condenou Marildo Galon,
Rogério Luiz Vanot e Fernando Junior Lebens à prisão por receberem para revenda
leite cru adulterado com ureia contendo formol. Eles foram considerados
culpados pelo crime previsto no artigo 272, §1º-A, do Código Penal (25 vezes em
concurso material).
Marildo
Galon e Rogério Luiz Vanot (supervisor e gerente de captação da empresa
paranaense Confepar no Rio Grande do Sul) foram condenados à pena de 10 anos de
reclusão cada um, enquanto que Fernando Junior Lebens, responsável pelo posto
de resfriamento da cidade de São Martinho, deverá cumprir pena de nove anos e
dois meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento das penas será o
fechado, mas poderão recorrer em liberdade.
LEITE
COMPEN$ADO VI
Em
junho de 2014, o Ministério Público deflagrou, com apoio do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Receita Estadual e da Brigada
Militar, a Operação Leite Compen$ado VI, com o cumprimento de cinco mandados de
prisão e 16 de busca e apreensão na cidade paranaense de Londrina e nos
municípios gaúchos de Ijuí, Taquaruçu do Sul, Ibirubá, Campina das Missões,
Alegria, Boa Vista do Buricá, Crissiumal, São Valério do Sul, São Martinho,
Cruz Alta e Coronel Barros.
A
denúncia que se refere especificamente à atividade da filial da Confepar em São
Martinho dava conta da ocorrência de transvase irregular e adulteração do leite
por adição de água e ureia (para mascarar a adição de água). De acordo com a
denúncia, o leite que chegava ao posto de resfriamento de São Martinho era
submetido a uma análise laboratorial e, se o resultado estivesse dentro dos
parâmetros, iria para Londrina. Se fosse rejeitado, o leite teria outra
destinação ou descarte. No entanto, mesmo que fosse reprovado na crioscopia
(parâmetro que indica o ponto de congelamento do leite e pode indicar a
presença de água), o leite era recebido pela empresa e encaminhado para o
Paraná para a posterior venda aos consumidores finais.
Marildo,
Rogério e Fernando foram apontados como responsáveis pela captação de leite
pela Confepar no Posto de São Martinho, autorizando o recebimento do leite
adulterado e com isso fomentando a adulteração de leite.
Participaram
da Leite Compen$ado VI os promotores de Justiça da Especializada Criminal, Mauro
Rockenbach, e de Defesa do Consumidor, Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, que
coordenaram os trabalhos, além dos promotores de Justiça de Combate aos Crimes
contra a Ordem Tributária, Aureo Gil Braga, e de Santo Augusto (à época)
Rodrigo Louzada.
FORMOL NO LEITE
A
adulteração (com água e ureia) tinha o intuito de aumentar tanto o volume
quanto o prazo de validade do leite e, por conseguinte, impulsionar a
lucratividade gerada pela fraude. A adição da ureia (que continha formol,
substância cancerígena) servia para mascarar a adição da água. O principal
nutriente presente naturalmente no leite é a caseína e, com a adição de ureia,
ela é diminuída. No entanto, nas análises físico-químicas realizadas,
constatou- se o aumento da proteína, que não diferencia o nitrogênio proteico
(caseína) do não proteico (ureia). Desta forma, o resultado da análise para o
parâmetro proteína apresentava-se “maquiado” e em conformidade com a instrução
normativa do MAPA. O consumidor, em vez de estar comprando caseína, proteína verdadeira
do leite, passava a nutrir-se com ureia.
Fonte: Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Sul
Nenhum comentário:
Postar um comentário