A
pedido do Ministério Público em ação civil pública, a Justiça interditou
liminarmente nesta quarta-feira, 20 de outubro, a instituição de longa
permanência Casa de Repouso Bella Vida, em São Luiz Gonzaga, proibindo o
ingresso de novos idosos a partir da intimação da decisão.
Também foi determinado que a administradora da instituição
forneça lista atualizada contendo o nome completo dos idosos que residem no
local, seus municípios de origem, contato e endereço dos familiares
responsáveis, com informação se o serviço contratado é particular ou público e
se há eventual recebimento de benefício previdenciário por parte dos idosos,
sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada item descumprido.
Após a entrega da lista, o Município deverá entrar em contato
imediatamente com os familiares dos idosos internados que contrataram o serviço
de forma particular para retirada ou realocação em outra instituição, no prazo
máximo de cinco dias, salientando que os valores deverão ser arcados pelo
familiar responsável pela internação. Com relação aos idosos
institucionalizados sob a responsabilidade do Poder Público ou em caso de
omissão dos familiares, o Município de São Luiz Gonzaga deverá providenciar a
retirada destes da instituição interditada, com imediata realocação para outras
instituições em condições adequadas, às suas expensas, também no prazo máximo
de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil para cada idoso
não realocado no prazo estipulado.
Cumprida essa medida, o Município deverá, em até 30 dias,
apresentar relatório individual da situação dos idosos realocados. O período de
transição até a retirada integral de todos os idosos que habitam a instituição
deverá ser fiscalizado pela Secretaria de Saúde do Município.
A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça
Sandro Loureiro Marones contra a Casa de Repouso Bella Vida, sua proprietária e
o Município de São Luiz Gonzaga.
Conforme Marones, desde meados de 2018, o MP vinha recebendo
denúncias acerca da situação dos idosos na instituição, sendo que após
advertências, as irregularidades eram sanadas. No entanto, em agosto deste ano,
recebeu nova denúncia dando conta de idosos contidos por amarras nos pulsos e
nos pés, nus e aparentemente machucados. “Nas averiguações in loco, diversas
foram as irregularidades atestada, tais como ausência de responsável durante
longo período de tempo, idosos trancados em quarto com grades, negligência no
cuidado dos idosos, ausência de alvará de funcionamento válido, entre outros”,
destaca o promotor. Há relatos também apontando situações de maus tratos,
agressões físicas, fornecimento de alimentação inadequada, e até mesmo
utilização de medicamentos para dormir.
“A situação narrada nos autos é grave, os relatos acerca das
irregularidades, omissão e negligência com os abrigados possibilitam o
acolhimento do pedido, denotando de forma cristalina a situação vivida pelos
residentes da instituição requerida, elevando-se a gravidade pelo fato de se
tratarem de idosos, o que inspira maiores cuidados, visando o tranquilo
transcurso da fase final da vida”, destacou o juiz Rodrigo Kern Faria, que
proferiu a decisão liminar.
Idosos foram encontrados amarrados nas camas
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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