quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Júri do acusado de matar família de Carazinho acontece hoje




Nesta quinta-feira (28), o Tribunal do Júri da Comarca de Tapera reúne-se na Câmara de Vereadores do município, para o julgamento de Flávio Diefenthaeler Martins, acusado de matar três pessoas da mesma família em Colorado, no ano de 2017.


As vítimas foram Roberto Carlos Terres, Márcia Cristina Johann Althaus e Maria Elisabeth Terres. O réu, de 51 anos, responde pelo triplo homicídio, ocultação de cadáver e tentativa de homicídio. A denúncia do Ministério Público relatou que os três familiares saíram de Carazinho ao serem chamados pelo réu para irem até onde morava, em Colorado. Quando Roberto batia à porta, Martins, vindo de um local de fora da casa, iniciou os disparos de arma de fogo que atingiram as vítimas. Márcia Cristina e Maria Elisabeth estavam dentro do automóvel. Ercílio, um vizinho da família que a acompanhava na viagem, também foi alvo dos tiros, mas conseguiu fugir. Em seguida, de acordo com o MP, os corpos das vítimas foram ocultados por Martins em uma cova em meio à vegetação na Fazenda Monte Negro, interior do Município de Não-Me-Toque.


O Ministério Público apontou como razão para os crimes desacertos por dívidas oriundas do tráfico de drogas.


A sessão do júri terá início às 9 horas e será presidida pela Juíza  Luana Schneider. A expectativa da magistrada é que os trabalhos sejam concluídos no mesmo dia. Além do interrogatório do acusado, será ouvida em Plenário a vítima da tentativa de homicídio, Ercílio dos Santos.


Os trabalhos iniciam-se com o sorteio dos sete jurados que formarão o Conselho de Sentença. A instrução começa com as oitivas de testemunhas e interrogatório do réu. Depois, na fase de debates, defesa e acusação têm uma hora e meia para apresentarem aos jurados seus argumentos. Caso desejem, podem dispor de mais uma hora de réplica e tréplica. Ao final desta parte, os jurados são levados a local reservado, onde responderão a quesitos previamente elaborados para decidir pela absolvição ou condenação do réu. Cabe ao magistrado que preside a sessão de julgamento, em caso de condenação, definir a pena a ser cumprida.



(Fonte: Rádio Ceres).



Por Mateus Miotto

Rádio Uirapuru | Passo Fundo

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