Delegado Eduardo Hartz (a
partir da esq.), delegado Clóvis Nei, perito Carlos de Santis e perito Jair de
Almeida. - Foto: Renata Bianchini/PCRS
O proprietário da empresa que comercializou o
barril de chope que explodiu e matou o empresário Gilson do Nascimento, no dia
17 de setembro do ano passado, em Campo Bom, foi indiciado por homicídio
culposo em inquérito remetido à Justiça no dia 25 desse mês. A conclusão do
inquérito policial foi divulgada na tarde desta segunda-feira (30), durante
coletiva de imprensa que ocorreu em Porto Alegre, na sede do Instituto Geral de
Perícias (IGP), ocasião em que também foram divulgados os resultados do laudo
pericial sobre a morte de Gilson. Participaram da coletiva o titular da 3ª
Delegacia de Polícia Regional de São Leopoldo (3ª DPRM), Delegado Eduardo
Augusto de Moraes Hartz, o titular da Delegacia de Polícia de Campo Bom,
Delegado Clovis Nei da Silva, e os Peritos Criminais Carlos de Santis e Jair de
Almeida.
No data do fato, a vítima comemorava o aniversário de 43 anos ao lado da família e amigos. Ao tentar acionar a válvula do barril de inox ele foi atingido por uma explosão quando o recipiente não resistiu à pressão, injetada pelo cilindro de CO 2, rompendo-se ao fundo e sendo projetado para cima, aferiu o laudo pericial. Com múltiplos traumatismos causados pela explosão, Gilson veio a falecer de hemorragia interna causada pelo impacto nos órgãos do tronco e da caixa craniana.
Coletiva de imprensa
ocorreu em Porto Alegre, na sede do Instituto Geral de Perícias (IGP). - Foto: Renata Bianchini/PCRS
Diante desse contexto e com base nos laudos apresentados pelo IGP, o Delegado Clóvis Nei da Silva, titular da Delegacia de Polícia de Campo Bom e responsável pela investigação do caso, entendeu haver negligência na manutenção da válvula reguladora de pressão: "Assim, entendeu-se que a negligência de manutenção especializada na válvula reguladora de pressão constitua na principal causa para o evento que resultou na morte de Gilson do Nascimento, sendo obrigação do proprietário da empresa prestadora de serviço", pontuou o Delegado.
Falta de manutenção
Conforme laudo do IGP, a válvula reguladora de pressão existente no sistema tem a função de reduzir a pressão que sai do cilindro para 2kgf/cm2 (quilograma-força por centímetro quadrado) antes de entrar no barril, sendo essa a pressão necessária para que o recipiente cumprisse sua função. Contudo, a válvula não estava funcionando de forma adequada, o que permitiu a passagem da totalidade da pressão emitida pelo cilindro ao barril, nesse caso, 48kgf/cm2, o que resultou no rompimento da parte inferior.
Já as mangueiras utilizadas resistiram à pressão mais que o barril de inox, sendo que o correto seria que fossem menos resistentes, pois dessa forma serviriam de elemento de segurança, evitando a explosão do mesmo - nesse contexto, a capacidade de resistência da mangueira seria de 52kgf/cm2. Por fim, ficou concluído que a falta de manutenção no sistema foi a responsável pelo incidente.
Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul
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