terça-feira, 28 de outubro de 2014

Sarandi: Carga com excesso lateral é transportada na ERS 404



   Foto: Rogério Machado

Na manhã desta terça-feira(28), por volta das 10 horas, a equipe do NorteRS flagrou um caminhão com carga em excesso lateral que transitava na ERS 404, sentido Sarandi - Rondinha. 

Segundo informações do Denatran e DAER a carga não é permitida sem as devidas autorizações e medidas de cuidados necessários. Pois pode ocasionar acidentes.

O Manual de transporte de cargas explica a forma de condução e que é necessária autorização para transportar cargas que excedem as normas padrões de trânsito, inclusive cargas dessa natureza com excesso lateral. Confira alguns itens do manual.

1.   OBJETIVO

1.1 Disciplinar o tráfego de veículos, ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões ao limite estabelecido nas legislações vigentes, para o conjunto veículo e carga transportada, assim como por veículos especiais, fundamentado no Art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em rodovias sob jurisdição do DER/PR, estaduais e federais delegadas.

1.2 Nenhum veículo transportador de carga indivisível, poderá transitar em Rodovia do DER/PR sem oferecer completa segurança e estar equipado de acordo com o previsto nas normas, especialmente quanto à sua sinalização.

2.   ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Esta Instrução Normativa é especifica  às rodovias estaduais e federais delegadas sob responsabilidade do DER-PR.

3.   EMBASAMENTO LEGAL

Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);

Normas Específicas (DER/BPRv e DNIT);

E, na falta destas, as Normas Internacionais pertinentes.

4.   CONCEITUAÇÃO

4.1 CARGA INDIVISÍVEL : Carga unitária representada por uma única peça estrutural ou por um conjunto de peça fixadas por rebitagem soldada ou outro processo para fins de utilização direta como peça acabada ou ainda, como parte integrante de conjuntos estruturais de montagem ou de máquinas ou equipamentos e que pela sua complexidade, só possa ser montada em instalações apropriadas.

4.2 CONJUNTO TRANSPORTADOR: Composição com a carga apoiada no veículo transportador formado por semi-reboque(s) com veículo trator ou de tração, ou o(s) reboque(s) ou o veículo transportador modular auto-propelido. 

4.3 COMBINAÇÃO DE VEÍCULO: Composição com ou sem carga, formada por semi-reboque(s) e/ou reboque(s), sendo tracionada por um ou mais veículos tratores ou de tração.

4.4 COMBOIO: Grupo constituído de 02 (duas) ou mais combinações de veículos transportadores, independentes, realizando transporte simultâneo e no mesmo sentido, separados entre si por distância mínima de 30 m (trinta metros) e máxima de 100 m (cem metros).

4.5 EXCESSOS DE DIMENSÕES (COMPRIMENTO, LARGURA E ALTURA): são os respectivos excessos de dimensões, superiores aos limites máximos admitidos pela legislação de trânsito vigente.

4.6 EXCESSO DE PESO: É o peso bruto por eixo, ou  conjunto de eixos, que é transmitido ao pavimento, superior ao permitido nesta Instrução. 

4.7 EXCESSO LATERAL DIREITO OU ESQUERDO: É o excesso de carga em relação ao lado correspondente da carroceria.

4.8 EXCESSO LONGITUDINAL DIANTEIRO: É o excesso de carga, medido a partir do plano vertical que contém a linha superior do pára-brisa do veículo trator ou de tração.   

4.9 EXCESSO LONGITUDINAL TRASEIRO: É o excesso de carga, medido a partir do plano vertical transversal, que contém o limite posterior da carroceria.

4.10 VEÍCULO ESPECIAL: É aquele constituído com características de construção especial destinado ao transporte de carga indivisível e excedente em peso e/ou dimensão, incluindo-se entre esses os reboques ou semi-reboques dotados de mais de 03 (três) eixos com suspensão mecânica, assim como aquele dotado de equipamentos para prestação de serviços especializados, que se configurem como carga permanente, tais como: guindastes, perfuratrizes ou assemelhados.

4.11 GÔNDOLA OU VIGA: São acessórios especiais para o transporte de cargas indivisíveis.

4.12 VEÍCULO TRATOR OU DE TRAÇÃO: É o veículo automotor projetado e fabricado para tracionar ou arrastar veículo(s) reboque(s) e semi-reboque(s) e/ou equipamento(s).

4.13 VEÍCULO TRANSPORTADOR MODULAR AUTO-PROPELIDO: É o veículo modular com plataforma de carga própria, tendo suspensão e direção hidráulica e conjunto de eixos direcionais com força motora que propicie circular pelos seus próprios meios. 

11.  SINALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS

11.1 Os conjuntos transportadores, veículos ou combinações de veículos, cujas
dimensões de largura ou comprimento, com ou sem carga, excedam aos limites para trânsito normal, serão sinalizados com placa traseira especial de advertência, conforme os critérios e especificações constantes da Resolução n.º 603/82 do CONTRAN e seus Anexos I, II e III.

12.  DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

O horário normal de trânsito, quando devidamente autorizado, será do amanhecer ao pôr do sol, inclusive sábados, domingos e feriados, atendidas as condições favoráveis de trânsito e visibilidade.

12.1  Nos trechos rodoviários de pistas múltiplas, com separação física entre as mesmas, será permitido o trânsito noturno de conjuntos que não excedam a largura de 3,20 m (três metros e vinte centímetros), o comprimento de 25,00 m (vinte e cinco metros) e a altura de 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros) e o peso bruto total combinado de 57t (cinqüenta e sete toneladas).

12.2  Períodos diferentes dos estabelecidos nesta Instrução poderão vir a serem adotados, para trechos rodoviários específicos, mediante proposição do interessado no transporte às Chefias das Superintendências Regionais, que submeterão a matéria à aprovação prévia da Coordenadoria de Engenharia de Tráfego e Segurança Rodoviária, após o que, esses trechos deverão ser convenientemente sinalizados pelas respectivas Superintendências Regionais.

12.3 O trânsito dos veículos especiais ou combinação de veículos que não atenderam ao parágrafo anterior, quando transitando nos trechos de rodovia contínua ao perímetro urbano das cidades, poderá se estender ao período noturno, atendendo às limitações locais, até que os mesmos possam alcançar um local seguro e adequado para seu estacionamento.

13. Os veículos especiais ou combinação de veículos não deverão estacionar nem parar nos acostamentos das rodovias, e sim em áreas próximas que ofereçam condições para tal.

14.   A autoridade que fornecer a AET poderá estabelecer restrições adicionais sempre que a natureza da carga ou a demanda de utilização da via assim o exigir.

14.1  Nas rodovias concedidas, o estabelecimento de horário e condição para o trânsito do conjunto transportador, que excedam os limites a seguir relacionados, deverá ser previamente acordado com a concessionária, considerando para tanto os limites abaixo:

I – largura de 4,5 m;

II – altura de 5,0 m;

III – comprimento de 25 m;

IV – PBT de 74 t .

15. A velocidade máxima permitida para os veículos que transportam cargas indivisíveis, será fixada obedecendo os critérios constantes no Anexo IV , desta Instrução.

16.  No deslocamento em comboio deverá ser observada a distância mínima de 30,00 m (trinta metros) e a máxima de 100,00 m (cem metros) entre os conjuntos transportadores, considerando o Anexo IV.

17. Não deverão ser tolerados excessos além da carroceria assim como partes perfurantes      e/ou cortantes, tais como: postes, barras de ferro, caçambas lâminas e similares.

18  Da Autorização Especial de Transito – AET. - CONDIÇÕES

18.1  O transporte de carga objeto desta Instrução somente poderá ser efetuado mediante prévia obtenção de Autorização Especial de Trânsito – AET.

18.1.1 Poderá ser fornecida AET para o transporte de carga composta por mais de uma unidade de carga indivisível, no mesmo conjunto transportador ou combinação de veículos, se não for(em) ultrapassado(s) outro(s) limite(s) diferente(s) do(s) já ultrapassado(s) na peça unitária principal e que não exceda os limites máximos de peso por eixo, estabelecidos na legislação vigente e desde que tenha condições adequadas de segurança do transporte a ser efetuado e também limitado o comprimento total a 25 m.

18.1.2  A AET referente a excesso de altura e com CG (centro de gravidade) excêntrico da carga somente será fornecida quando ficar comprovado pelo solicitante AET, que a combinação de veículos é adequada, tendo em vista seu equilíbrio em relação ao solo.

18.2 Para a combinação de veículos de que trata esta Instrução, a AET será, inicialmente, fornecida com prazo de 30 (trinta) dias consecutivos e válida para apenas 01 (uma) viagem, incluindo o retorno do veículo vazio ou transportando carga, desde que a mesma esteja de acordo com as características especificadas na referida autorização e não exceda os limites dessa Instrução.

18.2.1  Poderá, após solicitação do transportador e com a devida justificativa, e ainda a critério do DER/PR, ser prorrogado o prazo de validade da AET por até 10 (dez) dias.

18.2.2. A troca ou substituição de AET dar-se-á:

a) para AET liberada somente será permitida a troca de placa por quebra mecânica da unidade tratora ou tracionada, desde que por outra de características semelhantes, não alterando o projeto do veículo ou da composição e, neste caso:

- deverá apresentar nova solicitação, acompanhada da AET liberada;

- cópia legível do CRLV da unidade que substituirá a autorizada;

- declaração da empresa transportadora ou comprovação da quebra.

b) somente será considerada como substituição de solicitação de AET a que tenha sido rejeitada quando da análise técnica, cuja motivação tenha sido comunicada ao requerente via fax ou e-mail e, neste caso:

- deverá ser apresentada nova solicitação acompanhada da terceira via da AET a ser substituída, assim como do comunicado de rejeição ou de sua cópia;

- no caso de substituição de AET as solicitações com entrada até as 12:00 h serão liberadas até as 17:00 h do mesmo dia e as com entrada após as 12:00 h somente no dia seguinte.

18.2.3. Não haverá cancelamento de AET devendo o requerente pagar a tarifa de expedição, retirando-a ou não.











Fonte: Rogério Machado | NorteRS
Fotos: Rogério Machado

CPI cita prefeito para que faça defesa prévia em Campo Novo

   CPI investig denúncia de possíveis irregularidades na prestação de serviços ao município
   Foto: Arquivo/Três Passos Online

Uma citação encaminhada ao prefeito Antônio Sartori foi protocolada na última quarta-feira, 22, na prefeitura municipal de Campo Novo. O chefe do executivo tem o prazo de 10 dias para apresentar defesa prévia sobre a denúncia de possíveis irregularidades na prestação de serviços por uma empresa ao município.

A Comissão Parlamentar de Inquérito foi aprovada por unanimidade na noite do dia 13 de outubro pela Câmara Municipal de Vereadores. De acordo com o cidadão Luiz Carlos da Luz, autor do pedido de abertura da investigação, há suspeitas de que serviços foram pagos sem serem prestados à municipalidade. O Ministério Público de Campo Novo também investiga o caso.

A Comissão Parlamentar de Inquérito tem como presidente o vereador Marcos Reis (PMDB), relator, o vereador Carlos Augusto Borges (PSDB), o Carlão, e membro, o vereador Luiz Claudio Rasche (PSB). A Comissão tem um prazo de 90 dias para concluir os trabalhos.

Fonte: Três Passos Online 

Tragédia: acidente em rodovia de Ibitinga (SP) deixa 11 vítimas fatais

Entre as vítimas estão três professoras, uma diretora de uma escola de Borborema e adolescentes entre 15 e 17 anos

Acidente aconteceu na noite desta segunda-feira (27), em Ibitinga (Foto: Douglas Reis)

Uma excursão terminou de forma trágica após uma colisão frontal entre um ônibus e caminhão, no fim de noite desta segunda-feira (27), pela rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira (SP-304), em Ibitinga (90 quilômetros de Bauru). Devido ao forte impacto da batida, 11 pessoas morreram, entre elas três professoras, uma diretora e sete adolescentes entre 15 e 17 anos. Além das vítimas fatais, outras 29 pessoas ficaram feridas e presas nas ferragens.

De acordo com a Polícia Militar (PM) Rodoviária, o acidente aconteceu por volta das 23h30.  Um ônibus fretado, placas Jaboticabal, seguia sentido Ibitinga-Borborema e levada 40 passageiros, entre estudantes e professores da Escola Estadual Dom Gastão Liberal Pinto, para o município. Eles estavam em uma Feira em São Paulo e retornavam da excursão para Borborema.  

Contudo, por motivos a serem apurados, no quilômetro 368 mais 800 metros, em um trecho que está em obras, o veículo colidiu frontalmente em um caminhão carregado com óleo vegetal e que trafegava no sentido contrário.

Devido ao forte impacto da batida, um grande incêndio tomou conta dos veículos. As vítimas fatais não conseguiram sair do coletivo a tempo, morreram carbonizadas e teriam sido arremessados para fora do veículo. (leia mais abaixo as identidades). O caminhoneiro, cuja identidade ainda não foi informada, ficou ferido gravemente e o motorista do ônibus sofreu ferimentos leves.

Equipes do Corpo de Bombeiros foram acionadas para o atendimento da ocorrência e controlaram as chamas após duas horas. As vítimas que sobreviveram foram socorridas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). As que tiveram ferimentos mais graves foram para Ibitinga e as que sofreram lesões leves, para Borborema.

Ainda segundo a polícia, outros dois ônibus fretados faziam parte do comboio, mas estavam adiante. A informação do acidente chegou aos outros grupos somente quando estes chegaram ao destino.

A rodovia precisou ser interditada até que os dois veículos fossem retirados do local e, por volta das 9h, as faixas foram liberadas. Até às 7h30, havia sido confirmada a informação de 10 vítimas fatais. Contudo, durante a remoção do caminhão, o corpo carbonizado de um estudante foi encontrado embaixo do veículo.

A ocorrência foi  registrada na delegacia de Ibitinga e as causas do acidente serão investigadas pela Polícia Civil.  Os corpos foram levados para o IML  e devem ser liberados até o fim da manhã desta terça-feira para serem velados em uma cerimônia coletiva.

Devido à tragédia, a Prefeitura de Borborema decretou três dias de luto e a escola teve as aulas suspensas.

Vítimas fatais

A reportagem conversou com o diretor de Esportes de Borborema Claudemir Sereno, da Secretaria de Educação do município. Ele confirmou a morte das professoras da escola Dom Gastão Liberal Pinto Márcia Martins de Carvalho Biasotto, que também era Secretaria da Cultura de Borborema, Roseneide Aparecida Casseta Montera, Margarete Aparecida Lucas dos Santos e a diretora da Emei Ana Rosa Marisa Aparecida Mansano dos Santos.

Já a identidade de seis estudantes que morreram no acidente, que tinha entre 15 e 17 anos, são: Ângelo Matheus Giraldi, Gabriela Cristina da Silva Rodrigues, Nicanor de Freitas Junior, Thayro Matheus da Silva Polimeno, Felipe Gonçalves Ferreira, Vinicius Anzolim e Thainá Brenda Ferreira.

Policiais e socorristas de Bauru e região

De acordo com a Polícia Militar (PM) de Bauru, viaturas da PM e da Polícia Rodoviária da região permanecem alertas para se deslocar se necessário. Equipes de Bariri e outras cidades estiveram no apoio. Já o Samu de Bauru enviou uma viatura para auxiliar no socorro das vítimas.

   Caminhão ficou totalmente destruído após o acidente, que deixou ao menos 11 vítimas fatais
   (Foto: Douglas Reis)

   Trecho onde ocorreu o acidente está em obras; caminhão carregado com óleo vegetal ficou destruído
   (Foto: Douglas Reis)

Thiago Vendrami e Paola Patriarca 
Fonte: Jornal da Cidade | Bauru
Atualizada às 9h45

PM suspeito de atropelar menino em Palmeira das Missões tem prisão preventiva decretada

Soldado de 33 anos foi afastado do cargo em Palmeiras das Missões

O soldado do 39º Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Palmeiras das Missões, suspeito de atropelar o menino Gabriel da Silva Kruger de sete anos, foi afastado do cargo. O homem de 33 anos teve a prisão preventiva decretada nessa segunda-feira pela Justiça.

A prisão já tinha sido solicitada pela delegada Cristiane Van Riel Santos, responsável pelo inquérito que apura as circunstâncias em que ocorreu o atropelamento. Conforme o relato da Brigada Militar (BM), o acidente ocorreu no final da tarde desse domingo, na rua Maris de Bairros, no Centro de Palmeiras das Missões. 

Gabriel brincava na calçada durante um aniversário quando o soldado, que estava em um Corsa, realizou um "cavalo de pau" e perdeu o controle do veículo, atropelado o menino. A violência do impacto fez com que o pé esquerdo de Gabriel fosse arrancado. 

Populares esfaqueiam soldado 

Segundo testemunhas, o soldado estaria embriagado no momento do acidente e foi esfaqueado por populares que presenciaram o acidente. Os dois foram levados ao Hospital de Palmeiras as Missões. Gabriel estava em estado grave e, após a avaliação dos médicos, teve a perna amputada na altura do joelho esquerdo. O homem foi internado em estado regular devido à gravidade dos ferimentos.

Mais tarde, os dois foram transferidos para o Hospital São Vicente de Paulo (HSVP). A delegada Cristiane autuou o soldado em flagrante por lesões corporais gravíssimas com pedido de prisão preventiva. Ela espera pelo resultado do exame de sangue para saber se o policial estava embriagado na hora do acidente. No interior do Corsa, a Polícia Civil apreendeu uma caixa térmica com duas latas de cerveja cheias e uma vazia. 

Possível exclusão da BM

Além do inquérito policial, o comando do 39º BPM da Brigada Militar de Palmeira das Missões determinou a abertura de Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar o caso. O soldado já estava afastado por questões disciplinares e poderá ser excluído da Corporação.

O homem de 33 anos teve alta no final da tarde de ontem do HSVP e foi recolhido ao quartel do 3º RPMon da Brigada Militar em Passo Fundo. O menino Gabriel permanece internado no Centro de Tratamento Intensivo pediátrico em estado grave. 

Acácio Silva
Correio do Povo

Passo Fundo: Incêndio destrói 3 casas na Vila Cruzeiro

Um suspeito foi detido pela Brigada Militar

   Créditos: Acácio Silva

No final da tarde de segunda-feira, 27, três residências de madeira foram atingidas por um incêndio em um beco da Vila Cruzeiro. O local pode ser acessado através das ruas Sete de Setembro ou Ângelo Preto.

Em poucos minutos o Corpo de Bombeiros, com dois caminhões e com a ajuda de populares, controlou o fogo porém, as residências que eram de madeira já haviam sido consumidas pelas chamas.

Um morador dos arredores com o nome de Anselmo José Vieira (Narizinho), de 34 anos, foi apontado pelos moradores como causador do incêndio. Segundo alegam os moradores, ele teria se desentendido com o dono de uma das casas que foram incendiadas. Conforme afirmam, o incêndio teria sido vingança do Narizinho. 

A Brigada Militar se dirigiu até o local, aonde deteve o suspeito, que teve que ficar dentro da viatura para não ser linchado pela população.

Narizinho foi encaminhado ao hospital, para exame de corpo de delito e posteriormente apresentado preso em flagrante na Delegacia de Pronto Atendimento onde o delegado plantonista deverá decidir se ele será autuado em flagrante ou não por incêndio criminoso. 




Fonte: Rádio Uirapuru | Passo Fundo
Fotos: Acácio Silva