sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Ação pede que homem que matou esposa não seja herdeiro do patrimônio da vítima


Capotamento ocorreu na BR 116, em São Marcos - Foto: PRF
   Capotamento ocorreu na BR 116, em São Marcos - Foto: PRF

O Ministério Público de São Marcos, através do promotor de Justiça Evandro Lobato Kaltbach, ajuizou uma ação de indignidade contra Marlon Lima Subtil, denunciado pela morte da companheira. Ele havia solicitado em juízo o reconhecimento como herdeiro da falecida. A intenção do homem é competir pela herança com o filho do casal, menor de 18 anos. A companheira de Marlon, Andressa de Azevedo Fantin, morreu após Evandro tombar o caminhão em que os três estavam. Ele dirigia em alta velocidade e havia bebido. A ação foi ajuizada nesta terça-feira, 12.

HOMICÍDIO COM DOLO EVENTUAL

Marlon Lima Subtil foi denunciado pelo MP em julho deste ano pelo homicídio com dolo eventual da companheira. O crime ocorreu no dia 03 de maio de 2015 na BR 116, Km 115, em São Marcos, por volta das 19h.

Na ocasião, o denunciado conduzia um caminhão em excesso de velocidade e sob a influência de álcool, o que acarretou na perda de controle do veículo, que tombou. Andressa morreu em virtude dos ferimentos. Marlon também foi denunciado pela tentativa de homicídio de seu filho, que só não faleceu porque recebeu pronto e eficaz atendimento.

O crime foi classificado como doloso porque o denunciado, com a capacidade psicomotora alterada, conduzia o automóvel sem observar as normas indispensáveis ao trânsito, o que ocasionou a morte e as lesões.


Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

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