terça-feira, 4 de julho de 2017

Passo Fundo: Lei que proíbe consumo de bebida alcoólica em locais públicos entra em vigor dia 11


A partir do dia 11 de julho, próxima terça-feira, será proibido consumir bebidas alcoólicas em locais públicos em Passo Fundo. De acordo com o especificado no Decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 5.240, de 10 de janeiro de 2017, são locais públicos as praças, parques, ruas e logradouros e todos os demais espaços onde o dever de organização e manutenção é da administração pública.

Tão logo a lei entre em vigor, haverá fiscalização por parte dos órgãos competentes. Essa fiscalização está a cargo dos agentes fiscais municipais da Secretaria de Finanças, que contarão com o auxílio dos agentes fiscais de trânsito, que atuarão na segurança. Nas ações de fiscalização também poderá ser solicitada a cooperação de outros órgãos de segurança, como a Polícia Militar e Polícia Civil.

Nos casos de eventos realizados em locais públicos em que estiver autorizado o consumo, este será permitido, mas somente no local determinado. Por exemplo: se houver um evento público em uma praça, onde o consumo de bebidas alcoólicas estivar autorizado, será possível fazer uso dessas bebidas, porém, somente no domínio da praça e durante o horário estipulado para o evento.

De acordo com o procurador-geral do município, Adolfo Freitas, bebidas alcoólicas poderão ser consumidas dentro região de domínio de bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes e casas de eventos. “O consumo será permitido dentro desses estabelecimentos. Se for o caso de um local com uma sacada, ou com mesas dispostas na calçada, por exemplo, se for dentro do limite estabelecido pelo poder público também poderá ser consumida bebida alcoólica”, explica.

Onde fica proibido consumir bebidas alcoólicas:
- em parques
- em praças
- nas ruas
- nos logradouros
- nos espaços onde o dever de manutenção é da administração pública

O que acontece quando descumprir?
Nestes casos será apreendida a bebida e confeccionado o auto de infração. Poderá também ser aplicada multa de 50 UFM (Unidade Fiscal Municipal) na primeira autuação, de 100 UFM na segunda autuação e de 150 UFM na terceira autuação.


Fonte: Rádio Uirapuru | Passo Fundo

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