O
Ministério Público de Coronel Bicaco, encaminhou ao Executivo Municipal, uma
importante recomendação, vigente desde o ano de 2015, e originada do inquérito
civil nº 21/2013, e que diz respeito a poda da arborização urbana.
Pelo
documento, citam-se diversas legislações, em especial o artigo 225 da
Constituição Federal que diz que o meio ambiente ecologicamente equilibrado, é
bem de uso comum do povo, essencial a qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e a coletividade o dever de preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.
Conclusivamente,
a Recomendação do MP impõe, sob pena de responsabilização civil, penal e
administrativa das pessoas físicas e jurídicas envolvidas, as seguintes normas:
– Que
o Poder Público se abstenha de podar, cortar ou remover árvores em área
pública, sem projeto prévio e autorização do órgão competente;
– Que fiscalize permanentemente a arborização pública, prevenindo e coibindo a poda drástica;
– Que uma vez infringidas as normas legais, efetue-se as medidas cabíveis, como multa e reparação do dano e comunique-se a autoridade policial;
– Que em havendo necessidade de poda ou remoção por questões de segurança, sanidade da árvore, interferência em redes de energia ou no deslocamento de pessoas ou veículos, que a mesma seja feita com autorização do órgão ambiental, dentro das normas técnicas e por pessoas habilitadas, promovendo-se sempre a compensação através do replantio.
– Que fiscalize permanentemente a arborização pública, prevenindo e coibindo a poda drástica;
– Que uma vez infringidas as normas legais, efetue-se as medidas cabíveis, como multa e reparação do dano e comunique-se a autoridade policial;
– Que em havendo necessidade de poda ou remoção por questões de segurança, sanidade da árvore, interferência em redes de energia ou no deslocamento de pessoas ou veículos, que a mesma seja feita com autorização do órgão ambiental, dentro das normas técnicas e por pessoas habilitadas, promovendo-se sempre a compensação através do replantio.
Diante
disso, o Executivo Municipal, através do Departamento Municipal de Meio
Ambiente, RECOMENDA a todos os munícipes, que não realizem a poda da
arborização urbana, sem a devida autorização do órgão ambiental, sob pena de
sofrer as consequências acima referidas.
Fonte:
Prefeitura Municipal de Coronel Bicaco
Foto: Ilustrativa/Reprodução via Facebook
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