Em sentença de 1º grau, o Juiz
Eleitoral Thiago Dias da Cunha, da 24ª Zona Eleitoral, cassou os diplomas da
prefeita Adriane Bortolaso Schramm (PSDB) e seu vice Adão Jainir
Cadaval Pinheiro (PMDB), eleitos em Outubro de 2016 no Município de
Maçambará. Eles tiveram as contas de campanha desaprovadas e o Ministério
Público Eleitoral ingressou com pedido de cassação de diplomas por
captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral. A
sentença que determinou a cassação saiu no começo deste mês de março.
De acordo com o magistrado em trechos da análise do mérito, "houve omissão de gastos eleitorais com aproximadamente 40 cessões de veículos utilizados em campanha, onde a maioria não foi declarada à Justiça Eleitoral". Surpreendeu ainda, de acordo com o juiz, "o número de abastecimentos em veículos diversos realizados num curto espaço de tempo e, em especial, nos mesmos dias, sobretudo nas vésperas do pleito. De acordo com a prova nos autos, percebe-se que os abastecimentos eram realizados em quantidade certa e específica de litros (sempre 5, 10, 15, 20, 30, 50 e 100 litros), elementos que comprovam que houve a distribuição de vale-combustível, que foi utilizado ao longo do período eleitoral, em especial para a realização da carreata de encerramento da campanha."
De acordo com o magistrado em trechos da análise do mérito, "houve omissão de gastos eleitorais com aproximadamente 40 cessões de veículos utilizados em campanha, onde a maioria não foi declarada à Justiça Eleitoral". Surpreendeu ainda, de acordo com o juiz, "o número de abastecimentos em veículos diversos realizados num curto espaço de tempo e, em especial, nos mesmos dias, sobretudo nas vésperas do pleito. De acordo com a prova nos autos, percebe-se que os abastecimentos eram realizados em quantidade certa e específica de litros (sempre 5, 10, 15, 20, 30, 50 e 100 litros), elementos que comprovam que houve a distribuição de vale-combustível, que foi utilizado ao longo do período eleitoral, em especial para a realização da carreata de encerramento da campanha."
Para o juiz Thiago Dias da Cunha,
houve má fé por parte da prefeita e vice eleitos. "Não há indícios
de que os Representados agiram de boa-fé. Fato é que a segunda Prestação de
Contas Retificadora, que prescindiu de fundamento jurídico-legal para ser
recebida, não foi apresentada de maneira espontânea, mas apenas após o
apontamento dos vícios e irregularidades realizado pelo órgão técnico
responsável pela análise. Os gastos foram deliberadamente omitidos da Justiça
Eleitoral, de forma que restam configurados os requisitos para a caracterização
de gastos ilícitos eleitorais."
Houve também, além de gastos ilícitos
eleitorais, arrecadação ilícita de recursos eleitorais. Segundo a manifestação
do juiz eleitoral, o Diretório Municipal do PSDB foi utilizado para mascarar
doações realizadas por pessoa física, que não foram declaradas em primeiro momento
na prestação de contas, com o real objetivo de afastar o controle da
arrecadação e dos gastos eleitorais feito pela Justiça Eleitoral.
Segundo o juiz eleitoral, o
Presidente Municipal do PSDB, Ademar Schramm, que também é pai da prefeita,
declarou expressamente que seria o doador de R$ 9.563,08 para pagamento de
dívida assumida pelo Diretório Municipal do partido. Porém, Ademar Schramm, já
havia doado R$ 11.500 para a campanha eleitoral. No entendimento da Justiça
Eleitoral, "A assunção de dívida, mediante a doação de pessoa
física para o Diretório Municipal que assumiria o pagamento ao fornecedor, nada
mais é do que a tentativa de obter uma aparência de legalidade às doações
efetuadas em campanha. Esta manobra utilizada pelos Representados fez com
que a doação do Sr. Ademar Schramm não passasse pelo crivo e o controle da
Justiça Eleitoral, sobretudo para fins de aferição dos limites máximos de
doações por pessoa física, fixado no montante de 10% dos rendimentos brutos
auferidos no ano anterior da eleição (art. 23 da Lei 9.504/97)."
Diante dos gastos não declarados na
prestação de contas com a utilização de veículos e a conduta de mascarar
doações de campanha, o Juiz Eleitoral Thiago Dias da Cunha reconheceu práticas
ilícitas desenvolvidas pelos candidatos eleitos no período eleitoral, julgando
procedente o pedido de cassação formulado pelo Ministério Público
Eleitoral.
Prefeita e vice podem recorrer da
decisão.
Reportagem do Blog, com trechos da
decisão judicial.
Rafael Nemitz
Blog do Rafael Nemitz
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