Corregedor diz, em documento oficial, que PMs
não podem ter tatuagens em locais visíveis do corpo
Uniforme da Operação Golfinho deixa à mostra
tatuagens dos salva-vidas | Foto: Fabiano do Amaral
Em
documento oficial, divulgado por um policial militar que preferiu não se
identificar por medo de sofrer represálias, o corregedor-geral da Brigada
Militar, coronel Jefferson de Barros Jacques, informa que militares estaduais
da corporação não podem ter tatuagens em locais visíveis do corpo. O documento
mostra que o descumprimento das normas dá amparo à submissão do militar a
processo disciplinar de cunho demissionário, consta no parecer. No entanto, em
17 de agosto de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou
inconstitucional a proibição de tatuagens para candidatos a cargo público,
estabelecida em leis e editais do processo seletivo.
No
despacho, o corregedor argumenta que, em razão de a vedação de tatuagens e
piercings constar no decreto estadual 43.430/2004 — Regulamento de Uniformes e
Apresentação Pessoal da Brigada Militar, a decisão do STF não se aplica aos
policiais militares gaúchos. De acordo com o ministro Luiz Fux, do STF, a
criação de barreiras arbitrárias para impedir o acesso de candidatos a cargos
públicos fere princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade. O
ministro ainda destacou que a tatuagem, por si só, não pode ser confundida com
uma transgressão ou conduta atentatória aos bons costumes.
Segundo
ele, a prática passou a representar uma autêntica forma de liberdade de
manifestação do indivíduo, pela qual não pode ser punido, sob pena de flagrante
violação dos princípios constitucionais. Fux ressalta que o Estado não pode
querer representar o papel de adversário da liberdade de expressão, impedindo
que candidatos em concurso ostentem tatuagens ou marcas corporais que
demonstrem simpatia por ideais que não sejam ofensivos aos preceitos e valores
protegidos pela Constituição Federal.
“A máxima
de que cada um é feliz a sua maneira deve ser preservada pelo Estado”, salienta
o ministro. “Um policial não se torna melhor ou pior em suas funções apenas por
ter tatuagem”, completa. O presidente da Associação dos Policiais Militares do
RS, Dalvani Albarello, revela que tatuou o braço para cobrir a cicatriz de um
acidente. “As tatuagens não fazem de nós delinquentes, assim como as gravatas
não fazem dos outros decentes”, argumentou. A Brigada Militar informou que o
corregedor está em período de férias e que está apurando o fato. Por isto,
ainda não irá se manifestar.
Salva-vidas
exibem suas tatuagens na orla
A
possibilidade de punições a policiais militares, bombeiros e salva-vidas pela
exposição de tatuagem gera insegurança nos profissionais que estão atuando,
durante o verão, no Litoral Norte. Na quinta-feira, os salva-vidas de serviço
na orla demonstraram estranheza com o fato. “Quando eu entrei, estava no edital
que não poderia ter tatuagens que aparecessem fora do uniforme de educação
física, cuja manga vai até o cotovelo. Se ficar escondida, não tem problema.
Salva-vidas usam outro uniforme, com mangas cavadas. Mas nunca me questionaram
sobre não poder”, disse um sargento, que optou por não ser identificado.
A decisão
de não se identificar foi seguida pelos demais salva-vidas. O temor é de
eventuais punições. “Sinceramente, não vejo problema em ter tatuagem. Se o
soldado faz o trabalho dele bem, não importa. Isso é um pensamento antigo que
não cabe mais”, afirmou outro soldado. Ele, no entanto, admitiu que algumas
tatuagens podem não corresponder à função.
“Fica
estranho ver um policial militar fardado, com uma tatuagem estampada no
pescoço. Entendo isso, mas em outros lugares não vejo problema”, completou. O
comandante dos Salva-vidas de Capão da Canoa, capitão Isandré Antunes,
argumentou que o uso de tatuagens não sofre resistência no ingresso dos
policiais militares e até mesmo de civis no grupo de salvamento. “Não tem
nenhuma restrição. Alguns têm até tatuagens relativas à função de salva-vidas,
com desenhos que remetem ao mar ou a algum salvamento”, explicou o capitão.
Ele
ressaltou ainda que apenas tatuagens consideradas ofensivas são vetadas. “Não
pode ter estampa que tenha algum cunho sexual ou algo agressivo, como uma
suástica, por exemplo. Isso vai contra qualquer princípio”, finalizou.
Cristiano Munari
Correio do Povo
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