quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Novos gestores devem fazer novo cadastro junto ao FNDE



A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores eleitos e reeleitos para mais uma obrigação importante relacionada à Educação neste início de mandato. A entidade orienta os agentes municipais para que fiquem atentos aos informes, prazos e procedimentos necessários que tratam do cadastro junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A CNM esclarece a necessidade de os prefeitos eleitos e reeleitos realizarem o cadastramento de seus dados no FNDE para que tenham acesso aos sistemas de gestão educacional e à liberação de recursos executados pela autarquia. Apesar de o FNDE não ter definido um prazo para o cadastramento, a Confederação lembra que o não envio do mesmo vai impossibilitar o acesso ao Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

Além disso, vai impedir o apoio técnico e financeiro do governo federal na educação do Município. Dessa forma, a CNM reitera a necessidade de realizar o cadastro/recadastramento dos dados do gestor municipal o quanto antes.  Para auxiliar os gestores, a entidade enumerou os passos necessários para o cadastramento e atualização das informações.  Confira abaixo:

Orientações de cadastro e recadastramento
1ª) Os prefeitos deverão encaminhar para o FNDE cópias autenticadas do documento de identidade, do CPF e do termo de posse assinado, extrato do CAUC ou declaração de que o município está dentro do limite de gastos com pessoal e demonstrativo de aplicação dos recursos do FUNDEB que comprove a aplicação de 60% dos recursos recebidos na remuneração dos profissionais do magistério.

2ª) Os documentos  digitalizados, deverão ser enviados para o email  cohap@fnde.gov.br.
 
3ª) O gestor deverá enviar também para o mesmo e-mail o documento – Anexo I (Cadastro do Órgão/entidade e do dirigente) da Resolução do FNDE nº 9/2015 devidamente preenchido. Ressaltando que devem ser preenchidos com especial atenção aos blocos 1 e 4 do um formulário do Anexo 1 e que deverão  ser preenchidos um  formulário para o prefeito e outro para o secretário de educação.

4ª) Assim que os documentos digitalizados forem recebidos no FNDE, o cadastro será realizado, ou atualizado, e o gestor municipal receberá uma senha de acesso aos sistemas do FNDE e do MEC.

5ª) Após todas essas ações , todos esses documentos impressos deverão ser encaminhados para o seguinte endereço:  SBS, Quadra 2, Bloco F (Ed. FNDE), 12º andar (Cohap) – CEP 70.070-929 – Brasília-DF.  Mais informações nos telefones (61) 2022-4082/4086 /4093 /4090/ 4296/ 4046.

A CNM reitera aos gestores que acompanhem as informações e as datas. Solicita ainda que os prefeitos não deixem a inserção de dados para a última hora. A entidade reforça que o não cumprimento implica na suspensão dos repasses dos recursos e impede que o Município receba transferências voluntárias da União.

Veja aqui a Resolução do FNDE  9/2015. Consulte aqui o anexo.


Fonte: CNM | Confederação Nacional de Municípios

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