quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Grêmio é punido pelo STJD e perde mando de campo da final da Copa do Brasil

Presidente Romildo Bolzan não quis comentar a decisão do tribunal

Grêmio é punido pelo STJD e perde mando de campo da final da Copa do Brasil | Foto: Lucas Uebel / Grêmio / Divulgação / CP Memória
   Grêmio é punido pelo STJD e perde mando de campo da final da Copa do Brasil
   Foto: Lucas Uebel / Grêmio / Divulgação / CP Memória

O Grêmio foi punido nesta quarta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com a perda do mando de campo do segundo jogo da final da Copa do Brasil, marcado para o dia 30 deste mês, 21h45min, contra o Atlético-MG. No final da partida contra o Cruzeiro, que garantiu o Tricolor na decisão a filha do técnico Renato Portaluppi, Carol Portaluppi, ingressou no gramado antes do apito final. O clube recebeu ainda uma multa de R$ 30 mil. Segundo a reportagem da Rádio Guaíba, o presidente do Grêmio Romildo Bolzan demonstrou bastante irritação com o fato e não quis dar mais detalhes. O Tricolor informou, via Twitter, que irá recorrer da punição. 


A denúncia foi baseada na súmula do árbitro Thiago Duarte Peixoto. “Informo que ao final da partida, constatei a presença da Sra Carol Portaluppi dentro do campo de jogo. Cabe salientar que, após o término do jogo, fui informado pelo inspetor da partida, Sr Nilson de Souza Monção e pelo quarto árbitro, Sr Francisco Silva Neto que a referida adentrou as imediações do campo de jogo a poucos segundos do término da partida, chamada pelo seu pai, Sr Renato Portaluppi, técnico da equipe do Grêmio, sentando no banco de reservas. Não havendo tempo hábil para retirá-la pois a partida se encerrou, a mesma adentrou o campo de jogo”, escreveu Peixoto.

Relator do processo, o Auditor Vanderson Maçullo justificou seu voto. “Um dos processos que mais estudei devido o que está em jogo. Assisti vários vídeos e, em relação a denúncia, sugiro determinar baixa dos autos para verificar possível infração do técnico Renato Gaúcho por também ter dado causa a essa invasão de campo. Ao mérito, o fato é incontroverso. O 213 fala em deixar de prevenir e reprimir. Estou mantendo a denúncia e entendo que a filha do treinador não poderia estar ali. Neste caso aplico a pena de multa de R$ 30 mil e a perda de um mando de campo. O tribunal não está julgando o amor de pai e filha e sim um ato que não é permitido”, explicou o relator.

Em seguida, o Auditor Otacílio Araújo votou. “Acho que primeiro foi uma falta de respeito do treinador chamar sua filha para o banco de reservas e depois entrar em campo. Falta de respeito ao campeonato e também a instituição Grêmio. Ali ele quebrou as próprias regras. Um dirigente não pode ficar no banco de reservas e ela também não. Denegriu a imagem do Grêmio e, principalmente, deste tribunal. A invasão ou não acho que não houve, pois foi autorizada a entrar. Quando um segurança iria barrar a filha do técnico que é ídolo do clube? Acho que a medida socioeducativa não vai atender. A identificação houve, mas se fosse qualquer outro torcedor iria para o juizado e ficaria seis meses sem ir ao estádio”, disse o Auditor que acompanhou o relator.

O Auditor Manoel Bezerra também acompanhou o voto de multa e perda de mando. “Se não aplicarmos a norma como deve ser vamos abrir um precedente. Houve uma invasão e é um caso tipicamente midiático. O clube poderia ter feito um boletim de ocorrência. O treinador descumpriu. Só uma pena pecuniária é pouco. Entendo como elevada gravidade por descumprir o previsto. Voto por R$ 30 mil e perda de um mando de campo e para o processo ser baixado para análise da conduta do treinador”.

O Auditor Jurandir Ramos também acompanhou o voto do relator. “Acho que se aplica na íntegra o inciso II por invasão de campo”.

Último a votar o Presidente Sérgio Martinez divergiu por entender que a infração não merece perda de mando e que o valor da multa deve ser minorado. “A Senhorita Carol Portaluppi assistiu o jogo da tribuna. Faltavam dois ou três minutos e ela foi chamada. Lamentável que sua cartilha (advogado) não tenha sido obedecida. Só lamento que o Grêmio não tenha tomado no momento uma autoridade. Acho um exagero punir com perda de mando. Vou ficar com multa de R$ 10 mil”, concluiu.

Por unanimidade dos votos, os Auditores determinaram baixa dos autos para analisar conduta do treinador Renato Gaúcho e, por maioria, aplicar multa de R$ 30 mil e perda de um mando de campo ao Grêmio por infração ao artigo 213, inciso II, parágrafo 1º. A decisão cabe recurso com pedido de efeito suspensivo.


Correio do Povo e Rádio Guaíba

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