terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Santo Augusto: Empresas de Lavagens e Borracharias deverão providenciar licenciamento ambiental



A Administração Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMMU está reforçando a informação sobre o licenciamento das lavagens de carros e borracharias, de acordo com a Resolução do Conselho Municipal de Meio Ambiente-COMDEMA, de n° 001, de 11 de novembro de 2015.

Com base no anexo I, da Resolução do CONSEMA n° 288/2014, ficam instituídas as seguintes tipologias para atividades de impacto local:

I – 5221,00 – Lavagem, polimento e lubrificação de veículos automotores;
II – 5222,00 – Borracharia/comércio, troca e manutenção de pneus.

No seu parágrafo único a Resolução do COMDEMA, salienta que caberá ao órgão ambiental municipal a definição dos documentos e estudos necessários para o licenciamento das atividades mencionadas no Art. 1º da referida lei, desde que atendam as legislações federal, estadual e municipal vigentes.

Igualmente, comunica que, desde o dia 10 de fevereiro, assumiu interinamente a SEMMU, a diretora da Divisão de Meio Ambiente, Cleusa Strada.

Maiores informações pelo telefone 3781-4719.


Fonte: Celso Luiz Perussatto | Assessoria Especial de Gabinete Prefeitura de Santo Augusto

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