terça-feira, 11 de agosto de 2015

Eugênio de Castro: ex-Prefeito e Vereadores que aprovaram lei para compra de terreno deverão ressarcir


   Câmara de Vereadores de Eugênio de Castro

Ao acatar ação civil pública proposta pelo Ministério Público, a Justiça de Santo Ângelo condenou por improbidade administrativa o ex-Prefeito do Município de Eugênio de Castro, Carlos Luis Pinheiro de Freitas, além de nove Vereadores da cidade. A decisão foi conhecida no final de julho. 

Em dezembro de 2008, a menos de trinta dias de deixar o cargo, o então Prefeito apresentou projeto de lei para que o Município comprasse uma área de terras pertencente aos pais dele, para lá instalar um parque de rodeios. O projeto de lei foi apresentado e aprovado no mesmo dia, por unanimidade, sendo que todos os Vereadores tinham ciência de que a área era de propriedade dos pais do então Prefeito e, mesmo assim, aprovaram a lei municipal autorizando a compra do imóvel no valor de R$ 120 mil. 

O Promotor de Justiça Hélder Müller Estivalete, que ajuizou a ação, destaca que, “além de não haver licitação para a aquisição da área, foi detectada a existência de superfaturamento no negócio, bem como a violação dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa”. 

Conforme o Promotor, a decisão ganha realce especialmente porque “admite a prática de improbidade administrativa por parte de Vereadores que, ao aprovarem lei autorizando a celebração de negócio flagrantemente ilegal e com grave violação da ordem jurídica, não agem sob o abrigo da inviolabilidade parlamentar, mas sim em desvio de finalidade no cumprimento do mandato eletivo, podendo decorrer a responsabilização por ato de improbidade administrativa”. 

As penas aplicadas ao ex-Prefeito, seus pais e aos nove Vereadores foram as de multa civil, ressarcimento do dano (R$ 120 mil), suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais e creditícios. 

A decisão é de primeiro grau e cabe recurso. 


Fonte: Agência de Notícias | Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

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