quinta-feira, 16 de abril de 2015

SANTO AUGUSTO: 17 DE ABRIL SERÁ O DIA D - DAR UM DESTINO CORRETO AO LIXO ELETRÔNICO



A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, numa parceria com a empresa NATUSOMOS, de Horizontina, estará realizando a campanha do LIXO ELETRÔNICO no dia 17 de abril, sexta-feira. O local será o mesmo da campanha de novembro do ano passado, a Praça Pompílio Silva.
 
A NATUSOMOS faz a coleta e separa materiais eletrônicos, de informática e linha branca de eletrodomésticos e devolve o material à cadeia produtiva, ou seja, o que era sucata volta a ser reutilizado como insumo. Percebemos o aumento dos volumes de detritos tecnológicos que vem sendo descartados diariamente de forma incorreta no meio ambiente. Acreditamos que devemos nos conscientizar, pois todos podemos evitar o acúmulo desses resíduos, separando e dando um destino seguro .
 
Informa que somente os seguintes materiais estarão sendo coletados, sem custo algum: celulares, computadores, tv’s de tubo e monitores, cpus, fios em geral, impressoras, aparelhos de parabólica, calculadoras, ventiladores, rádios, cabos, centrais telefônicas, estabilizadores, todos os tipos de placas, fontes, transformadores, dvd, cd room, vídeos cassetes, telefones de todos os modelos e todo tipo de eletrodoméstico, inclusive a linha branca (geladeiras, freezer, fogões, micro-ondas, fornos elétricos, lavadora de roupa, secadora e centrífuga).
 
O material que terá custo:

- lâmpada: R$ 1,30 a unidade

- pilha: R$ 15,90 o kg.

- tonner: 2,50 a unidade.

Esses poderão ser levados e pagos diretamente no caminhão da Natusomos.
 
Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone 3781-4719, na Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo.

Entenda sobre a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos e a logística reversa;

O município de Santo Augusto, através da Secretaria de Meio Ambiente, no que se refere a destinação correta de resíduos envolvendo os pneus e eletroeletrônicos, vem desenvolvendo campanhas periodicamente, enquanto a logística reversa não estiver implementada. 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010, determina que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
 
A logística reversa pode ser definida como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”. 

As exigências e procedimentos relativos a pilhas e baterias junto ao Ibama estão dispostos na Resolução CONAMA n° 401, de 4 de novembro de 2008 e Instrução Normativa do IBAMA n° 8 de 3 de setembro de 2012. Em caso de dúvidas encaminhe uma mensagem para: pilhasebaterias.sede@ibama.gov.br.
 
Informações do Ministério de Meio Ambiente e Curso da DPM Educação.


Fonte: Celso Luiz Perussatto | Assessoria Especial de Gabinete Prefeitura de Santo Augusto

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