A Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Urbanismo, numa parceria com a empresa NATUSOMOS, de
Horizontina, estará realizando a campanha do LIXO ELETRÔNICO no dia 17 de
abril, sexta-feira. O local será o mesmo da campanha de novembro do ano
passado, a Praça Pompílio Silva.
A NATUSOMOS faz a coleta e separa materiais eletrônicos, de
informática e linha branca de eletrodomésticos e devolve o material à cadeia
produtiva, ou seja, o que era sucata volta a ser reutilizado como insumo.
Percebemos o aumento dos volumes de detritos tecnológicos que vem sendo
descartados diariamente de forma incorreta no meio ambiente. Acreditamos que
devemos nos conscientizar, pois todos podemos evitar o acúmulo desses resíduos,
separando e dando um destino seguro .
Informa que somente os
seguintes materiais estarão sendo coletados, sem custo algum: celulares, computadores, tv’s de tubo e
monitores, cpus, fios em geral, impressoras, aparelhos de parabólica,
calculadoras, ventiladores, rádios, cabos, centrais telefônicas, estabilizadores,
todos os tipos de placas, fontes, transformadores, dvd, cd room, vídeos
cassetes, telefones de todos os modelos e todo tipo de eletrodoméstico,
inclusive a linha branca (geladeiras, freezer, fogões, micro-ondas, fornos
elétricos, lavadora de roupa, secadora e centrífuga).
O material que terá
custo:
- lâmpada: R$ 1,30 a
unidade
- pilha: R$ 15,90 o kg.
- tonner: 2,50 a unidade.
Esses poderão ser
levados e pagos diretamente no caminhão da Natusomos.
Maiores informações
poderão ser obtidas pelo telefone 3781-4719, na Secretaria de Meio Ambiente e
Urbanismo.
Entenda sobre a Lei da Política Nacional de
Resíduos Sólidos e a logística reversa;
O município de Santo
Augusto, através da Secretaria de Meio Ambiente, no que se refere a destinação
correta de resíduos envolvendo os pneus e eletroeletrônicos, vem desenvolvendo
campanhas periodicamente, enquanto a
logística reversa não estiver implementada.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010, determina que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
A logística reversa pode
ser definida como “instrumento de
desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações,
procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos
resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou
em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente
adequada”.
As exigências e procedimentos relativos a pilhas e baterias junto ao Ibama estão dispostos na Resolução CONAMA n° 401, de 4 de novembro de 2008 e Instrução Normativa do IBAMA n° 8 de 3 de setembro de 2012. Em caso de dúvidas encaminhe uma mensagem para: pilhasebaterias.sede@ibama.gov.br.
Informações do
Ministério de Meio Ambiente e Curso da DPM Educação.
Fonte: Celso
Luiz Perussatto | Assessoria Especial de Gabinete Prefeitura de Santo Augusto
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