O
Juiz da Infância e da Juventude, Fernando Vieira dos Santos, expediu na tarde
de terça-feira (14/04), uma Portaria que resolve sobre o ingresso e permanência
de crianças e adolescentes durante as atividades da 13ª FEICAP, em Três Passos.
Sobre a participação nos shows
Na
Portaria ele define que a frequência de crianças e adolescentes aos shows que
ocorrerem à noite, após as 22 horas, deve observar as seguintes determinações:
*CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE ATÉ 14 ANOS DE IDADE: Deverão estar acompanhadas
por seus pais ou por responsáveis maiores (avôs, tios, irmãos...), independente
de autorização específica. Os mesmos devem estar portando documentos de
identificação.
*ADOLESCENTES ENTRE 15 E 17 ANOS: A Portaria diz que estes
também deverão estar acompanhados por seus pais ou responsáveis maiores (avôs,
tios, irmãos...); ou por qualquer pessoa adulta, que esteja devidamente
autorizada por escrito, com firma reconhecida em cartório pelos pais. Todos
devem estar portando os documentos de identificação.
Sobre a participação nas demais dependências da feira
Já
a frequência deste público as demais dependências da feira, deve ser: mediante
acompanhamento dos pais ou responsáveis maiores; ou de autorização por escrita
com firma reconhecida em cartório para as crianças e adolescentes de até 14
anos de idade.
Os
adolescentes, entre 15 e 17 anos, terão livre circulação e entrada. Lembrando
que, somente para participar dos shows, deverão seguir as determinações
especificadas anteriormente, como estar acompanhados dos pais ou responsáveis;
ou acompanhados de uma pessoa maior com autorização.
Todos devem estar portando documento de identificação.
Proibida venda de bebidas alcoólicas e cigarros
Outra
questão que o Juiz fez referência foi a expressa proibição da venda e
fornecimento de bebida alcoólicas, cigarros ou qualquer substância que cause
dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.
Fonte: Rádio Alto Uruguai
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