quarta-feira, 4 de março de 2015

Menores consomem bebidas livremente em Santo Augusto



Pesquisa mostram que mais de 66% dos adolescentes entre 13 e 15 anos já experimentaram bebida alcoólica
    
Fornecer, de qualquer forma, bebida alcoólica para menores é crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Porém, esse artigo parece ser ignorado diariamente por grande maioria da sociedade brasileira. São amigos, parceiros, namorados, estranhos, familiares e até pais fornecendo livremente bebidas alcoólicas para menores.

No Brasil, o consumo de bebidas alcoólicas entre os jovens se inicia por volta dos 12 anos de idade, na pré-adolescência. Em santo Augusto basta sair durante a noite, aos finais de semana, para presenciar inúmeros casos de jovens, menores de idade, ingerindo bebidas alcoólicas. Atualmente o fato é considerado Contraversão Penal, e dificilmente leva o infrator para a cadeia, já que prevê detenção de dois meses a um ano.

Dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar, feita pelo Ministério da Saúde, mostram que mais de 66% dos adolescentes entre 13 e 15 anos já experimentaram bebida alcoólica. E quase 22% ficaram bêbados pelo menos uma vez. A lei que torna crime a venda de bebidas para menores de 18 anos foi aprovada pela câmara e vai agora para sanção da presidente Dilma Roussef.  Com isso, o fato será considerado crime, com pena de detenção de dois a quatro anos. O infrator também terá que pagar multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil. O estabelecimento comercial que for autuado vai ficar fechado até o pagamento da multa. O projeto também pune com o mesmo rigor quem servir, entregar ou der bebida a menores.

Em contato com a Brigada Militar de Santo Augusto, fomos informados pelo Tenente Mauro que aos finais de semana os chamados para averiguação dessas situações aumentam, porém, ainda são feitas poucas denúncias sobre esse caso no município.

O Tenente disse que a lei é muito branda, e que a polícia só pode intervir nesses casos quando tem uma prova ou quando se presencia o fato da ingestão de bebidas. Nesse caso, muitas vezes a polícia chega até os grupos, porém o jovem que é maior de idade informa que somente ele estava ingerido a bebida, e nesse caso, nada se pode fazer. 

Em relação à legislação, está especificado que, tanto a venda em estabelecimentos como a entrega por pessoas independentes é proibida por lei. Porém, as leis em nosso país não são cumpridas, muitas vezes em detrimento do lucro. Em festas, por exemplo, a Brigada Militar não pode intervir, pois são realizadas em ambientes internos, nesses casos os organizadores do evento deveriam elaborar e executar medidas que diminuíssem o consumo de bebidas por menores, ou ainda, nem os deixar ingressar nesses locais, mas isso resultaria em menos lucro, o que se torna desinteressante no ponto de vista dos proprietários.

Nessas situações, pergunta-se qual é o papel das autoridades policiais bem como do Conselho Tutelar. O Tenente Mauro explicou que, em casos de denúncias, a guarnição se desloca ao local, e ao flagrar o ato, repreende as pessoas, o menor é recolhido para fazer a ocorrência, e nesse momento é chamado o Conselho Tutelar que tem a missão de prezar pela integridade do adolescente ou criança. 

Em contato com o Conselho Tutelar de Santo Augusto, a servidora Geisa Brito nos informou que as principais medidas adotadas pelo conselho são as campanhas preventivas realizadas em todos os estabelecimentos comerciais, a fim de que estes não repassem bebidas para menores. A servidora também salientou que poucas denúncias são efetuadas diretamente no conselho. Outra medida, ainda segundo Geisa, são as notificações empreendidas, em caso de denúncias, para os proprietários dos estabelecimentos. 

Dpto. Jornalismo RQ
Foto: Etílicos.com
Postado por: Maira Kempf

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