Pesquisa mostram que mais de 66% dos
adolescentes entre 13 e 15 anos já experimentaram bebida alcoólica
Fornecer, de qualquer forma, bebida
alcoólica para menores é crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA). Porém, esse artigo parece ser ignorado diariamente por
grande maioria da sociedade brasileira. São amigos, parceiros, namorados,
estranhos, familiares e até pais fornecendo livremente bebidas alcoólicas para
menores.
No Brasil, o consumo de bebidas
alcoólicas entre os jovens se inicia por volta dos 12 anos de idade, na
pré-adolescência. Em santo Augusto basta sair durante a noite, aos finais de
semana, para presenciar inúmeros casos de jovens, menores de idade, ingerindo
bebidas alcoólicas. Atualmente o fato é considerado Contraversão Penal, e
dificilmente leva o infrator para a cadeia, já que prevê detenção de dois meses
a um ano.
Dados da Pesquisa Nacional de Saúde do
Escolar, feita pelo Ministério da Saúde, mostram que mais de 66% dos
adolescentes entre 13 e 15 anos já experimentaram bebida alcoólica. E quase 22%
ficaram bêbados pelo menos uma vez. A lei que torna crime a venda de
bebidas para menores de 18 anos foi aprovada pela câmara e vai agora para
sanção da presidente Dilma Roussef. Com isso, o fato será considerado
crime, com pena de detenção de dois a quatro anos. O infrator também terá que pagar
multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil. O estabelecimento comercial que for
autuado vai ficar fechado até o pagamento da multa. O projeto também pune
com o mesmo rigor quem servir, entregar ou der bebida a menores.
Em contato com a Brigada Militar de
Santo Augusto, fomos informados pelo Tenente Mauro que aos finais de semana os
chamados para averiguação dessas situações aumentam, porém, ainda são feitas
poucas denúncias sobre esse caso no município.
O Tenente disse que a lei é muito
branda, e que a polícia só pode intervir nesses casos quando tem uma prova ou
quando se presencia o fato da ingestão de bebidas. Nesse caso, muitas vezes a
polícia chega até os grupos, porém o jovem que é maior de idade informa que
somente ele estava ingerido a bebida, e nesse caso, nada se pode fazer.
Em relação à legislação, está
especificado que, tanto a venda em estabelecimentos como a entrega por pessoas
independentes é proibida por lei. Porém, as leis em nosso país não são
cumpridas, muitas vezes em detrimento do lucro. Em festas, por exemplo, a
Brigada Militar não pode intervir, pois são realizadas em ambientes internos,
nesses casos os organizadores do evento deveriam elaborar e executar medidas
que diminuíssem o consumo de bebidas por menores, ou ainda, nem os deixar
ingressar nesses locais, mas isso resultaria em menos lucro, o que se torna
desinteressante no ponto de vista dos proprietários.
Nessas situações, pergunta-se qual é o
papel das autoridades policiais bem como do Conselho Tutelar. O Tenente Mauro
explicou que, em casos de denúncias, a guarnição se desloca ao local, e ao
flagrar o ato, repreende as pessoas, o menor é recolhido para fazer a
ocorrência, e nesse momento é chamado o Conselho Tutelar que tem a missão de
prezar pela integridade do adolescente ou criança.
Em contato com o Conselho Tutelar de
Santo Augusto, a servidora Geisa Brito nos informou que as principais medidas
adotadas pelo conselho são as campanhas preventivas realizadas em todos os
estabelecimentos comerciais, a fim de que estes não repassem bebidas para
menores. A servidora também salientou que poucas denúncias são efetuadas
diretamente no conselho. Outra medida, ainda segundo Geisa, são as notificações
empreendidas, em caso de denúncias, para os proprietários dos estabelecimentos.
Dpto.
Jornalismo RQ
Foto:
Etílicos.com
Postado por:
Maira Kempf
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