Brasília – Tema de campanha que será lançada nesta quinta-feira
(5) pela OAB, o combate à corrupção é uma das bandeiras históricas da entidade.
A Ordem também cobra a regulamentação da Lei 12.846/13, aprovada em 2014 e que
pune empresas que subornem agentes públicos ou que fraudem licitações. “A Lei
Anticorrupção não somente zela pelos bens públicos, mas também demonstra
respeito aos cidadãos que pagam seus impostos em dia”, afirma o presidente
nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
A OAB apoiou em 2013 a aprovação da chamada Lei Anticorrupção,
uma das principais demandas dos protestos que tomaram o país naquele ano. Em
2014, cobrou do Congresso Nacional a aprovação do texto, que prevê a aplicação
de multas entre 0,1% e 20% do faturamento bruto anual para empresas envolvidas.
Neste ano, a entidade emitiu ofício à Controladoria Geral da União cobrando a
regulamentação da Lei e pondo-se à disposição para diálogos de alto nível sobre
o assunto.
Marcus Vinicius explica por que considera o dispositivo legal
uma grande evolução. “A empresa infratora responderá pelos delitos de seus
empregados, ainda que alegue que não houve culpa ou dolo. A lei surge para
preencher uma lacuna deixada pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Lei
de Licitações, já que nenhuma delas, e sequer o Código Penal, atinge as
empresas privadas”, completa.
Mudanças
A Lei Anticorrupção dispõe sobre a responsabilização objetiva de
pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, embora
não exclua a responsabilidade individual de seus dirigentes, administradores ou
de outra pessoa. A diferença é que a empresa será responsabilizada
independentemente da responsabilização individual
Constituem atos lesivos todos aqueles praticados pelas empresas
que atentem contra princípios da administração pública ou compromissos
internacionais assumidos pelo país como: prometer, oferecer ou dar, direta ou
indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele
relacionada; comprovadamente financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo
subvencionar a prática dos atos ilícitos; utilizar-se de interposta pessoa
física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a
identidade dos beneficiários dos atos praticados.
Campanha
O ato de lançamento da campanha da OAB contra a corrupção será
na abertura do Colégio de Presidentes de Seccionais, que ocorrerá nesta
quinta-feira (5/3), em Florianópolis. “A corrupção é uma chaga que drena os
recursos públicos que poderiam ser investidos na garantia dos direitos
fundamentais”, afirma Marcus Vinicius. “A endêmica apropriação privada dos recursos
públicos, em todos os níveis de governo, é um obstáculo ao pleno
desenvolvimento do Brasil como nação moderna.”
A Ordem dos Advogados do Brasil defende que uma reforma política
profunda, que coíba os mecanismos de corrupção, é uma necessidade urgente. “Temos
de pôr fim aos estímulos sistêmicos à prática da corrupção”, alerta o
presidente da OAB. “O financiamento empresarial de campanhas eleitorais é o
principal incentivo. Apenas por meio de uma reforma política democrática e
republicana, que revise o atual sistema eleitoral, é que conseguiremos pôr fim
a essa chaga. O financiamento de campanhas por empresas privadas cria uma
sobreposição venenosa entre política e interesses empresariais”.
A campanha da OAB aprofundará o debate acerca do Plano de
Combate à Corrupção, documento elaborado pela entidade para a boa governança
nos três poderes. Entre os pontos propostos pela Ordem estão a urgente
regulamentação da Lei 12.846/13, a chamada Lei Anticorrupção, que pune as
empresas corruptoras, e a criminalização do Caixa 2 de campanha. Também cobra a
aplicação da Lei Ficha Limpa, uma conquista histórica da sociedade, para todos
os cargos públicos.
Fonte:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil
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