sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

MP pede anulação de concurso público que nomeou cabos eleitorais em Boqueirão do Leão


   Vista aérea da cidade de Boqueirão do Leão

O Ministério Público de Venâncio Aires ajuizou, nesta quinta-feira, 19, ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o Prefeito de Boqueirão do Leão, Luiz Augusto Schmidt, o Vice-Prefeito, Ademir Dalbosco, a Projetos. Com Serviços de Assessoria Ltda., os sócios da empresa Taize Teresinha Villa Berghahn e Maico Juarez Berghahn, bem como sete servidores. A ação pede, liminarmente, a anulação do concurso público para motorista, operário especializado, operário, operador de máquinas, magistério e médico. Também solicita ao Judiciário da Comarca de Venâncio Aires que não haja novas nomeações, bem como que sejam revogadas as nomeações de Antonio Marcos Dalpont, Marcelo Barbon, Gelson Luis Lazzari, Valtecir Chaves Fabiano e Elisandra Barbon. 

Conforme as investigações, realizadas pelo Promotor de Justiça Pedro Rui da Fontoura Porto, foi verificado que o concurso foi planejado e executado para beneficiar candidatos previamente indicados, a maioria cabos eleitorais da coligação que venceu as eleições municipais. Também, houve dispensa ilegal de licitação para a contratação da empresa que realizou o certame, já que a justificativa da dispensa foi informal, sem a caracterização de uma situação de urgência que autorizasse a realização do concurso sem consulta de preços ou argumento para escolha da empresa. 

A Projetos.Com não cumpriu o contrato, pois cabia-lhe “contratar todo o pessoal necessário para a aplicação, fiscalização e apuração dos resultados das provas dos concursos”, mas, na realidade, apenas três pessoas trabalharam pela empresa no concurso, enquanto que a maioria dos fiscais era composta por cargos de confiança nomeados pelo Prefeito. Assim, um dos candidatos teve a grade de respostas da prova teórica para motorista substituída e a prova prática superavaliada. 

De acordo com o inquérito civil instaurado pelo MP, no concurso para motorista, o classificado em primeiro lugar já era cargo em comissão da administração municipal, fez a prova técnica em dez minutos e ninguém assistiu sua prova prática. No concurso para operador de máquinas, os dois primeiros classificados já eram cargo em comissão da administração, bem como os primeiros classificados do concurso para operário e operário especializado. No concurso para o magistério – anos iniciais –, as duas primeiras classificadas não haviam sido chamadas, mas outras colocadas em posição inferior foram admitidas por contrato. No concurso para médico só havia um candidato que já trabalhava para a administração. Não tendo ele atingido nota suficiente, foram anuladas questões, facilitando sua aprovação. 

No concurso para motorista e operador de máquinas, das trinta questões aplicadas, sete estavam disponibilizadas na internet. Nas provas de médico e enfermeiro, ao menos oito questões estavam disponíveis na web. Ainda, dicionários e gramáticas dos anos de 1975, 1990 e 1999 constavam na literatura recomendada. Isso tudo facilitou o favorecimento de candidatos previamente determinados e denotou a ineficiência da empresa contratada para a realização do certame. 

O concurso não foi divulgado na internet, e havia cargos de nível superior como o de médico, que só teve um candidato (que já prestava serviços anteriormente ao Município), enfermeiro ou professor, pessoas que, melhor remuneradas, podem deslocar-se para cidades menores a fim de iniciar uma carreira. 

Fonte: Agência de Notícias | Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

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