Imagem meramente ilustrativa
Em ações coletivas de consumo ajuizadas pela
Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, conjuntamente com
as Promotorias de Justiça de Santo Augusto e de Gaurama, foram deferidas
liminarmente a indisponibilidade de veículos e bens imóveis das empresas
Confepar Agroindustrial Cooperativa Central (envolvida na Leite Compen$ado VI),
com unidade em São Martinho e matriz no Paraná, e da empresa Transportes
Rafinha Ltda (investigada pela Leite Compen$ado VII), com sede em Gaurama, bem
como de seus sócios Walter Roberto Krukowski e Paulo César Bernstein. Assinaram
as ações os Promotores de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho
(Consumidor), Daniela Fistarol (Santo Augusto) e João Francisco Campello Dill
(Gaurama).
Também foi decretada a quebra do sigilo bancário, com bloqueio de eventuais saldos, via Bacenjud, para evitar a dispersão de valores que poderão servir à indenização dos consumidores. Eles também estão impedidos de produzir, transportar e fornecer produtos lácteos que não atendam às normas legais, sob pena de multa fixadas entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão por hipótese de ocorrência de descumprimento.
Também foi decretada a quebra do sigilo bancário, com bloqueio de eventuais saldos, via Bacenjud, para evitar a dispersão de valores que poderão servir à indenização dos consumidores. Eles também estão impedidos de produzir, transportar e fornecer produtos lácteos que não atendam às normas legais, sob pena de multa fixadas entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão por hipótese de ocorrência de descumprimento.
Fonte: Agência de
Notícias | Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Sul
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