quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Sarandi: Oficiais de Justiça e Brigada Militar cumprem mandado de Arresto



Na noite de terça-feira (11) as 23 horas, oficiais de justiça e Brigada Militar de Sarandi, cumpriram mandato de Arresto.

De 12 cavalinhos e carretas carregados com grãos e duas pick ups da Empresa Wagner Agro Cereais da cidade de Sarandi e o silo na BR 386 fosse lacrado.

A ordem judicial fez com que os veículos fossem recolhidos ao pátio Rech Leilões.

A ação estendeu-se até as 2 horas desta quarta-feira (12).


 O Arresto no Direito Brasileiro consiste na apreensão judicial da coisa, objeto do litigio (sequestro) ou de bens do devedor necessários (arresto) a garantia da dívida líquida e certa cuja cobrança se promove ou vai promover em juizo. Caberá medida cautelar de arresto quando:

- o devedor sem domicilio certo intenta ausentar-se, ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado.

- o devedor com domicilio se ausentar ou tentar se ausentar furtivamente;

caindo em insolvência aliena ou tenta alienar bens que possui, contrai ou intenta contrair dívidas extraordinárias, põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros, comete qualquer outro artificio fraudulento, com a finalidade de frustrar a execução.

- o devedor que possui bens de raiz, intenta aliená-los hipotecá-los ou da-los em anticrese;

Para a Concessão do arresto é essencial:

- prova literal da dívida liquida e certa;

- prova documental ou justificação de alguns dos casos do artigo 813 do CPCB.

Será concedida independentemente de justificação prévia, quando for requerida pela União, Estados e Municípios ou quando o credor prestar caução.

Julgada a ação principal procedente, o arresto se converterá em penhora, cessando-se e apenas pelo pagamento, novação ou transação.(Fonte :Wikipedia).







Fonte: Rogério Machado/ NorteRS
Fotos: Rogério Machado

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