Na
noite de terça-feira (11) as 23 horas, oficiais de justiça e Brigada Militar de
Sarandi, cumpriram mandato de Arresto.
De
12 cavalinhos e carretas carregados com grãos e duas pick ups da Empresa Wagner
Agro Cereais da cidade de Sarandi e o silo na BR 386 fosse lacrado.
A
ordem judicial fez com que os veículos fossem recolhidos ao pátio Rech Leilões.
A
ação estendeu-se até as 2 horas desta quarta-feira (12).
O Arresto no
Direito Brasileiro consiste na apreensão judicial da coisa, objeto do litigio
(sequestro) ou de bens do devedor necessários (arresto) a garantia da dívida
líquida e certa cuja cobrança se promove ou vai promover em juizo. Caberá
medida cautelar de arresto quando:
- o devedor sem
domicilio certo intenta ausentar-se, ou alienar os bens que possui, ou deixa de
pagar a obrigação no prazo estipulado.
- o devedor com
domicilio se ausentar ou tentar se ausentar furtivamente;
caindo em insolvência
aliena ou tenta alienar bens que possui, contrai ou intenta contrair dívidas
extraordinárias, põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros, comete
qualquer outro artificio fraudulento, com a finalidade de frustrar a execução.
- o devedor que
possui bens de raiz, intenta aliená-los hipotecá-los ou da-los em anticrese;
Para a Concessão do arresto é essencial:
- prova literal da
dívida liquida e certa;
- prova documental ou
justificação de alguns dos casos do artigo 813 do CPCB.
Será concedida
independentemente de justificação prévia, quando for requerida pela União,
Estados e Municípios ou quando o credor prestar caução.
Julgada a ação
principal procedente, o arresto se converterá em penhora, cessando-se e apenas
pelo pagamento, novação ou transação.(Fonte :Wikipedia).
Fonte: Rogério Machado/ NorteRS
Fotos: Rogério Machado
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