sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Sarandi: Juíza declara sua suspeição porque seu cônjuge é credor de empresa em dificuldades



Na comarca de Sarandi (RS), a juíza Andreia dos Santos Rossatto declarou sua suspeição de atuar em ações contra a empresa Wagner Agro Cereais Ltda.

No contexto - segundo o próprio despacho da magistrada - "haveria mais de dois mil produtores rurais de toda a região prejudicados com o não pagamento dos seus créditos, em dinheiro ou em produto agrícola".

Num desdobramento recursal, em sede de agravo de instrumento (proc. nº 70062626429, 16ª Câmara Cível do TJRS), a empresa Wagner Agro Cereais refere-se a quatro pessoas de sobrenome (Rossatto) igual ao da magistrada.

A juíza, assim, detalhadamente explicou, no passo processual seguinte e diante da referência feita pela agravante às pessoas de Osmar Antônio Rossatto, Alicínio Rossatto e Helena Salete Rossatto, que, "de fato, Osmar é meu marido. Contudo, Alicínio Rossatto não é meu sogro, mas irmão do meu falecido sogro, e portanto, tio de meu marido, enquanto Helena Salete é nora de Alicínio, e por isso, não se trata de minha cunhada".

Na comarca de Sarandi e cidades vizinhas, a suspeição virou o assunto dominante nos escritórios de advocacia.

Doravante, todas as ações envolvendo essas partes passarão a ser conduzidas pela juíza substituta de tabela. Esta deverá ratificar ou retificar "as decisões proferidas até o momento, de acordo com o entendimento da colega".

Leia a íntegra do despacho:

Proc. nº 11400022945 - comarca de Sarandi/RS.

"Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Requisitadas informações, prestem-nas esclarecendo que o agravante cumpriu o disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil.

Ciente da decisão liminar no AI interposto, intime-se a parte autora para que dê cumprimento a decisão prolatada em sede de agravo.

Importante mencionar, diante da referência feita pela agravante às pessoas de Osmar Antônio Rossatto, Alicínio Rossatto e Helena Salete Rossatto, que, de fato, Osmar é meu marido. Contudo, Alicínio Rossatto não é meu sogro, mas irmão do meu falecido sogro, e portanto, tio de meu marido, enquanto Helena Salete é nora de Alicínio, e por isso, não se trata de minha cunhada.

Quanto ao meu marido, mister salientar que ele efetivamente possui crédito - modesto - perante a empresa requerida/agravante. No entanto, até esta data, ele não tomou quaisquer medidas para cobrança/execução de tal crédito, motivo pelo qual não me declarei suspeita para atuar nas demandas que vinham sendo ajuizadas nesta comarca.

Ainda, importa mencionar que as medidas adotadas e deferidas por este juízo foram tomadas em razão do ingresso das demandas, de acordo com os pedidos iniciais e aqueles formulados no curso de tais ações, de modo objetivo e imparcial.

Registro, por oportuno, que o promotor de justiça desta comarca requereu a realização de reunião comigo e com alguns representantes de sindicatos de produtores rurais, na sexta-feira da última semana, dia 14 de novembro, diante da quantidade de pessoas que o procuraram acerca do mesmo tema, sendo alegado que haveria mais de dois mil produtores rurais de toda a região prejudicados com o não pagamento dos seus créditos, em dinheiro ou em produto agrícola.

Por ocasião de tal reunião, procurei manter contato com algum representante da empresa, para que comparecessem neste encontro, objetivando acalmar as pessoas e obter alguma informação acerca da real situação da requerida, todavia, não obtive sucesso.

Também, hoje pela manhã, na presença do Ministério Público, recebi representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, que novamente vieram manifestar a preocupação que está assolando todos os produtores, dada a natureza do crédito que possuem perante a empresa demandada que se equipara à crédito alimentar para muitos deles.

Os sócios não foram localizados para intimação e citação, de acordo com as informações dos oficiais de justiça que atuam na comarca, havendo notícia de que o sócio administrador encontra-se hospitalizado, não havendo nenhum preposto na empresa para responder por ela.

Em nível de Poder Judiciário local, vem sendo difícil, inclusive, manter a regularidade das atividades diante do ingresso de demandas, pedidos de advogados e afins.

Diante deste panorama, e considerando que o agravante nos autos do Agravo de Instrumento nº. 70062626429 traz à baila a existência do crédito do meu marido - o qual como já dito é modesto, para não dizer irrisório em cotejo com o volume da dívida da empresa e de seus sócios - como fundamento para suscitar dúvida quanto às decisões prolatadas por mim, a fim de evitar qualquer prejuízo aos credores com eventual declaração de nulidade dos atos praticados neste e nos demais feitos, porque mais cedo ou mais tarde meu marido ajuizará a cobrança/execução do seu crédito, entendo por reconhecer, a partir deste momento, a suspeição, na forma do disposto no art. 135, II, do CPC. (Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau).

E declaro-me suspeita para atuar nas ações em que Adair Wagner e esposa Mônica Adriana Wagner, Arnildo Wagner e esposa Leonora Wagner, e Wagner Agro Cereais Ltda sejam partes, na condição de autores ou de requeridos.

Junte-se cópia deste despacho em todos os processos já ajuizados contra Adair Wagner e esposa Mônica Adriana Wagner, Arnildo Wagner e esposa Leonora Wagner, e Wagner Agro Cereais Ltda., como também em todos os outros que porventura envolvam as pessoas físicas e jurídicas referidas, e remetam-se os feitos à juíza substituta de tabela, a fim de que as decisões proferidas até o momento sejam ratificadas ou retificadas, de acordo com o entendimento da colega.

Assim, oficie-se ao 8º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e ao COMAG, encaminhando cópia da presente decisão para ciência e eventuais providências.

Registre-se a suspeição no sistema, a fim de evitar intervenção indevida.

Andreia dos Santos Rossatto, juíza de Direito."

Fonte: espaço vital
Foto: Rogério Machado | NorteRS

http://www.norters.com.br/site/index.php?page=post&id=22446

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