quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Justiça condena operadoras de celular a suspender venda de serviços em Alegrete

Oi e Vivo têm que melhorar cobertura e apresentar diagnóstico detalhado de infraestrutura

Segundo o promotor, apenas três pessoas são responsáveis pela manutenção dos serviços na cidade | Foto: Carlos Queiroz / CP Memória
   Segundo o promotor, apenas três pessoas são responsáveis pela manutenção dos serviços na cidade
   Foto: Carlos Queiroz / CP Memória

As empresas Oi e Vivo foram condenadas pela Justiça gaúcha, em decisão liminar, a suspender as vendas de serviços de telefonia e internet para clientes de Alegrete, na Fronteira Oeste do Estado. Novos contratos, a contratação de serviços adicionais e qualquer atividade que venha a onerar os consumidores estão temporariamente suspensos. Isso se dá por conta da "má qualidade nos serviços oferecidos pelas empresas", de acordo com o promotor de Justiça Cível de Alegrete, João Cláudio Sidou, que ingressou com a ação civil pública contra as concessionárias.

O promotor explicou que foram colhidas queixas durante dois anos para a abertura do processo. Em junho uma greve de funcionários da Oi teria agravado a situação. Segundo o promotor, apenas três pessoas são responsáveis pela manutenção dos serviços na cidade e o descaso seria tanto que durante a CPI da Telefonia da Assembleia Legislativa em 2013, a Oi teria informado o endereço de uma loja que já não existia mais na cidade.

Até esta quinta-feira, nenhuma das empresas havia sido notificada. A decisão preliminar da juíza da 1ª Vara Civil de Alegrete, Caren Letícia Castro Pereira, ocorreu por conta da quantidade de chamados abertos e gravidade dos casos. A liminar, emitida na terça-feira, impõe medidas imediatas para a melhoria do serviço na cidade, que tem 80 mil habitantes e pode chegar a 22 mil números de telefone da Oi. 

O promotor Sidou frisa os problemas acarretados pela má qualidade dos serviços: “Nós realmente estamos nas mãos deles pelas questões locais. A deficiência no serviço gera um problema gigante para a economia da região”. A Oi é a única empresa de telefonia fixa e internet banda larga na cidade. “Sem os serviços, contadores não podem enviar declarações de imposto de renda e o comércio fica impossibilitado de aceitar pagamentos por cartões de crédito. Afeta toda a cidade”, complementa Sidou. 

A partir de agora serão analisadas as informações colhidas pela promotoria. A liminar proíbe a divulgação de propagandas com promoções no município, impõe a publicação de anúncio em dois jornais locais e um de circulação estadual sobre o teor da decisão liminar com destaque para a quantidade de protocolos abertos sem solução há mais de 24 horas. O documento ainda exige a expansão dos serviços de telefonia e internet prestadas no município de Vila do Passo Novo, que integra a mesma zona urbana da cidade, mas que não é reconhecido pela operadora.

Para a liberação das vendas, a Justiça ainda pede a apresentação de diagnóstico detalhado de infraestrutura, comprovando melhorias e capacidade para atender os planos já contratados, em especial, ao que se refere à internet nos últimos 120 dias. Foi dado um prazo de 90 dias para a correção e melhorias necessárias da funcionalidade e eficiência dos serviços de call center.

Bruna Cabrera
Correio co Povo

Nenhum comentário:

Postar um comentário