quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Crime ambiental às margens da ERS-330, em Miraguaí


   Lei de Crimes Ambientais prevê punição para quem joga lixo em locais proibidos/Foto: Três Passos Online

Dez dias após registrar imagens de um lixão a céu aberto, às margens da ERS-330, a reportagem do Três Passos Online retornou ao local na manhã desta quarta-feira, 10, e constatou que a situação nada mudou, em Miraguaí.

Motoristas que transitam pela rodovia, no sentido Tenente Portela-Miraguaí, no trecho entre Tronqueiras e a cidade, conseguem ver o descarte irregular de grande quantidade de resíduos sólidos no lugar onde antigamente havia um lixão. O que eles não sabem é que a maior parte está jogada uns metros abaixo, em uma lavoura.

O primeiro impacto é visual, pois fica o aspecto sujo e feio, sem falar nas consequências para o meio ambiente. É tanto lixo depositado no local que não dá para definir a quantidade, mas seria necessário mais de um caminhão caso fosse recolhido.

No início deste mês, o Três Passos Online conversou com um secretário da administração municipal e foi informado que o município dispõe de coleta de lixo na área urbana e nos distritos de Irapuá e Tronqueiras. Sobre o depósito de lixo às margens da rodovia, o secretário afirmou que o problema seria da vigilância sanitária em Palmeira das Missões.

Em Miraguaí, no interior do município, ainda não há coleta de lixo realizada pelo poder público. Segundo o prefeito municipal Alencar Júlio Gross, o serviço só deverá começar após licitação para contratar a empresa que fará a coleta, o que deve demorar no mínimo três meses.

No dia seguinte, a reportagem contatou por telefone a vigilância sanitária veiculada à 15ª Coordenadoria Regional de Saúde e foi orientada a tratar do caso com a Fepan em Santa Rosa. Em contato com a Fepan regional, inclusive com o envio de imagens, recebeu a orientação que se entrassem em contato com a Fepan, em Porto Alegre. Um email foi enviado ao órgão, mas até agora não houve retorno.

O responsável pela desova de lixo em locais proibidos está sujeito à pena de reclusão de um a quatro anos e multa ou detenção de seis meses a um ano, e multa, conforme a Lei nº 9605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.






Fonte/Fotos: Três Passos Online 

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